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Lauro de Freitas: Empresa com capital de R$ 20 mil consegue contrato milionário com prefeitura

5 de set. de 2025


 A Prefeitura de Lauro de Freitas firmou com a Mowry Telecomunicacoes LTDA um contrato de R$ 8.496.509,74 para prestação de serviços de infraestrutura tecnológica integrada, visando à modernização e ao fortalecimento dos sistemas de comunicação, conectividade e segurança da informação da administração pública municipal. O que chama a atenção no contrato que foi publicado na edição do Diário Oficial de 5 de agosto desta ano é o capital social da empresa, de apenas R$ 20 mil.

Em nota, a gestão municipal informou que parecer do Ministério Público do Estado da Bahia afastou suspeitas de irregularidades na contratação.

A Mowry Telecomunicações foi criada em 18 de junho de 2024, classificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP) e optante do Simples Nacional. O BNEWS entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Lauro de Freitas e questionou se a empresa teve aferida a capacidade de cumprir um contato dessa monta.

A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas informou, em nota enviada na noite desta quinta-feira (4), que não há qualquer irregularidade no pregão eletrônico mencionado e seguiu todos os trâmites legais. "Inclusive, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) analisou o caso e constatou a ausência de irregularidades e determinou o arquivamento de uma notícia de fato instaurada para apurar uma representação de uma empresa", diz a nota.

Segue a nota: "Após análise a possibilidade de inconsistências na documentação de qualificação técnica apresentada pela empresa vencedora do pregão, o MP-BA verificou que o caso foi esclarecido após apresentação de documentos tanto pela prefeitura quanto pela empresa".

A prefeitura informou que os atestados considerados para fins de habilitação técnica foram aqueles emitidos em nome da própria empresa licitante, em plena conformidade com a regra editalícia.

O MP-BA, segundo a nota da Prefeitura de Lauro de Freitas, ressaltou que a “análise desses documentos demonstra que são todos posteriores à data de constituição da empresa (18/06/2024), o que os torna, em tese, faticamente possíveis e formalmente válidos para a comprovação da experiência da licitante”.

O Ministério Público ainda ressaltou “que não se vislumbra, a partir dos elementos colhidos, dolo por parte dos agentes públicos ou prejuízo ao erário que justifiquem a continuidade da investigação, uma vez que a irregularidade inicial foi suplantada pela apresentação de documentação válida que serviu de base para a decisão administrativa”.

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