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EMPRESA É FLAGRADA EXTRAINDO ILEGALMENTE MINERAIS NO SUL DA BAHIA

24 de abr. de 2019


Auditores Fiscais do Trabalho participaram de ação fiscal na manhã  
desta quarta-feira (24/04/19) que resultou em interdição das  
atividades e apreensão de explosivos de mineradora no extremo sul da  
Bahia. A atividade de mineração era exercida na zona rural do  
município de Itapebi/BA, a seiscentos quilômetros de Salvador, por  
empresa cujo sócio possui endereço no município de Taiobeiras em Minas  
Gerais.

A ação foi realizada pela Agência Nacional de Mineração, Auditoria  
Fiscal do Trabalho, Exército Brasileiro, Justiça do Trabalho,  
Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Rodoviária  
Federal.

No local, havia treze trabalhadores laborando sem registro na CTPS,  
ausência de exames de saúde admissionais e sem a observação das  
medidas de segurança e saúde de trabalho. Estes trabalhadores, apesar  
de operarem com explosivos, não receberam qualquer treinamento,  
manuseando-os de forma insegura e em desacordo com as normas técnicas  
vigentes, ensejando o risco de explosões acidentais. As atividades com  
explosivo eram realizadas de forma precária, sem observância das  
normas técnicas, com o acionamento do explosivo antes mesmo do  
trabalhador sair da zona de perigo, o que poderia ocasionar acidentes  
com resultados fatais. Além do risco de acidentes, havia também a  
exposição dos trabalhadores a sílica.

  A Auditora Fiscal do Trabalho Liane Durão alerta que a “as operações  
com explosivos configuravam risco grave e iminente de acidentes, em  
virtude da inexistência de procedimentos operacionais que garantissem  
a segurança dos trabalhadores quando da detonação. Vale lembrar que  
neste ano já ocorreram na Bahia acidentes com explosivos na mineração  
com morte de trabalhadores”. Ainda segundo a Auditora, as atividades  
de extração foram interditadas pela equipe de fiscalização do trabalho  
e serão lavrados autos de infração por todas as irregularidades  
trabalhistas constatadas.

A empresa extraía rochas de quartzo com finalidade de comercialização  
para o mercado externo. Segundo a ANM, a empresa não detinha  
autorização para a extração mineral para fins comerciais, apenas para  
a pesquisa. Esta situação configura crime de usurpação mineral.

O responsável legal da empresa não estava presente no local. Pelas  
autoridades policiais, serão feitos os encaminhamentos necessários a  
responsabilização dos infratores pelos delitos constatados.


imprensa@modeloscsd.com.br

Qua, 24/04/2019 15:04