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Ibametro recolhe cadeiras plásticas sem atestado de qualidade em loja de Salvador, após acidente com consumidor

24 de abr. de 2019
 
Imediatamente após denúncia do consumidor Leonardo Silva, vítima de acidente devido à quebra de uma cadeira plástica monobloco, o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), órgão delegado do Inmetro na Bahia, foi ao estabelecimento comercial, situado no bairro de Cajazeiras, em Salvador, e constatou que o produto estava sendo comercializado de modo irregular, sem o atestado de qualidade válido, já que o registro do produto está suspenso pelo Inmetro.
Silva conta que na hora do acidente estava com o seu bebê de dois meses no colo. “Graças a Deus, não aconteceu o pior. Tive reflexo rápido e usei meu corpo como anteparo”, suspirou o pai, aliviado.
O Ibametro recolheu o estoque de 500 cadeiras do Lote 00.2874, desse estabelecimento – uma tonelada de material plástico - numa apreensão cautelar, ou seja, para evitar possíveis novos acidentes com danos aos consumidores”, destacou o diretor-geral do Ibametro, Randerson Leal.

Porque o Selo Inmetro é necessário: Por ser um produto de certificação compulsória, o fabricante desse tipo de produto deve submeter, periodicamente, amostras de cadeiras ao organismo certificador, visando a realização de testes de segurança, com o objetivo de checar itens como a resistência da cadeira para suportar o peso indicado na etiqueta.
A Norma ABNT NBR 14776:2013 especifica os métodos de ensaio e os requisitos exigíveis para aceitação das cadeiras plásticas monobloco.

No caso dessas cadeiras apreendidas, o fabricante não tem a permissão de comercializar o produto, até que haja a regularização do registro de qualidade e o produto possa ostentar o selo Inmetro.
Penalidades: O fabricante da cadeira sofreu auto de infração e está respondendo a processo administrativo, sendo que tem dez dias para apresentar defesa. A multa pode chegar a R$1,5 milhão, conforme critérios como reincidência no erro e porte do estabelecimento.

Saiba comprar:  De acordo com a regulamentação do Inmetro, a cadeira plástica monobloco deve trazer gravado no produto, as seguintes informações para consumidor:

a) Identificação do fabricante (CNPJ );
b) Lote ou data de fabricação (mês e ano);
c) Classe da cadeira: se é destinada ao uso Residencial ou Não residencial;
d) Carga máxima admissível;
e) E o dizer: “Recomenda-se a utilização deste produto por, no máximo, cinco (05) anos da data de sua fabricação”.

Importante lembrar de pedir a nota fiscal no ato da compra. Esta é a garantia do consumidor em caso de reclamações posteriores.

Saiba utilizar o produto: O uso externo, em locais abertos com exposição à luz solar e/ou demais intempéries impacta na durabilidade do produto, sendo necessário a troca no prazo indicado na etiqueta.

Fiscalização: Nos últimos dois anos, o Ibametro inspecionou um total de
190 mil cadeiras, sendo 2,5 mil cadeiras reprovadas por irregularidades diversas.
Todo o material apreendido nos 560 estabelecimentos comerciais é impróprio ao consumo humano, por isso é descartado via processo de incineração.

Ascom – Ibametro



Atenciosamente,
Anaydê Cecília Mascarenhas Souza
Assessoria de Comunicação
(71) 3116 3183/ 9 9163-1233