Imediatamente após denúncia do consumidor Leonardo Silva, vítima de acidente devido à quebra de uma cadeira plástica monobloco, o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), órgão delegado do Inmetro na Bahia, foi ao estabelecimento comercial, situado no bairro de Cajazeiras, em Salvador, e constatou que o produto estava sendo comercializado de modo irregular, sem o atestado de qualidade válido, já que o registro do produto está suspenso pelo Inmetro.
Silva conta que na hora do acidente estava com o seu bebê de dois meses no colo. “Graças a Deus, não aconteceu o pior. Tive reflexo rápido e usei meu corpo como anteparo”, suspirou o pai, aliviado.
“O Ibametro recolheu o estoque de 500 cadeiras do Lote 00.2874, desse estabelecimento – uma tonelada de material plástico - numa apreensão cautelar, ou seja, para evitar possíveis novos acidentes com danos aos consumidores”, destacou o diretor-geral do Ibametro, Randerson Leal.
Porque o Selo Inmetro é necessário: Por ser um produto de certificação compulsória, o fabricante desse tipo de produto deve submeter, periodicamente, amostras de cadeiras ao organismo certificador, visando a realização de testes de segurança, com o objetivo de checar itens como a resistência da cadeira para suportar o peso indicado na etiqueta.
A Norma ABNT NBR 14776:2013 especifica os métodos de ensaio e os requisitos exigíveis para aceitação das cadeiras plásticas monobloco.
No caso dessas cadeiras apreendidas, o fabricante não tem a permissão de comercializar o produto, até que haja a regularização do registro de qualidade e o produto possa ostentar o selo Inmetro.
Penalidades: O fabricante da cadeira sofreu auto de infração e está respondendo a processo administrativo, sendo que tem dez dias para apresentar defesa. A multa pode chegar a R$1,5 milhão, conforme critérios como reincidência no erro e porte do estabelecimento.
Saiba comprar: De acordo com a regulamentação do Inmetro, a cadeira plástica monobloco deve trazer gravado no produto, as seguintes informações para consumidor:
a) Identificação do fabricante (CNPJ );
b) Lote ou data de fabricação (mês e ano);
c) Classe da cadeira: se é destinada ao uso Residencial ou Não residencial;
d) Carga máxima admissível;
e) E o dizer: “Recomenda-se a utilização deste produto por, no máximo, cinco (05) anos da data de sua fabricação”.
Importante lembrar de pedir a nota fiscal no ato da compra. Esta é a garantia do consumidor em caso de reclamações posteriores.
Saiba utilizar o produto: O uso externo, em locais abertos com exposição à luz solar e/ou demais intempéries impacta na durabilidade do produto, sendo necessário a troca no prazo indicado na etiqueta.
Fiscalização: Nos últimos dois anos, o Ibametro inspecionou um total de
190 mil cadeiras, sendo 2,5 mil cadeiras reprovadas por irregularidades diversas.
Todo o material apreendido nos 560 estabelecimentos comerciais é impróprio ao consumo humano, por isso é descartado via processo de incineração.
Ascom – Ibametro
Atenciosamente,
Anaydê Cecília Mascarenhas Souza
Assessoria de Comunicação
(71) 3116 3183/ 9 9163-1233