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Lei Seca nas Eleições 2026 terá regras diferentes em cidades da Bahia

17 de set. de 2026

 


A proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas durante as Eleições Gerais de 2026 terá regras diferentes em municípios da Bahia. Portarias de três Zonas Eleitorais publicadas no Diário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) desta quinta-feira, 17, estabeleceram períodos distintos para a chamada Lei Seca no primeiro turno e em um eventual segundo turno.

As restrições foram definidas pelas 55ª, 147ª e 173ª Zonas Eleitorais e atingem 11 municípios. As diferenças envolvem tanto o horário de início e término da proibição quanto o funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, as restrições começam na noite de sábado, 3. Em caso de segundo turno, previsto para 25 de outubro, as mesmas regras serão aplicadas a partir do sábado, 24.