Avião quebrado da FAB prejudicou transporte de oxigênio ao AM, diz MPF - Jaguarari Acontece

Mobile Menu

Top Ads

Últimas Noticias

logoblog

Avião quebrado da FAB prejudicou transporte de oxigênio ao AM, diz MPF

15 de jan. de 2021


 Na ação que acabou de apresentar à 1ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, o Ministério Público Federal usa o avião quebrado da FAB como exemplo da falta de coordenação do governo federal no caos do oxigênio vivido em Manaus.

“É importante destacar que, nas reuniões já realizadas nos últimos dias com os órgãos de execução e de fiscalização em Manaus, consignou-se que a Força Aérea Brasileira seria a responsável pelo transporte dos cilindros de oxigênio líquido, a partir de estoques disponíveis em outros estados da federação, para o Amazonas”, diz trecho do documento a que o Radar teve acesso.

A Procuradoria da República explica que há peculiaridades no transporte do oxigênio comprimido, que é
inflamável e volátil, “demandando, quando por via aérea, que a aeronave utilizada seja do modelo do qual só a FAB dispõe no país”.

E narra que na manhã desta quinta-feira  “a informação obtida pelos canais informais de controle” foi de que a aeronave em questão apresentou problemas que necessitam de reparos, de modo que houve uma paralisação no fluxo emergencial de fornecimento do oxigênio, “culminando na situação atual e notória da falta do insumo nas unidades de saúde de Manaus e do interior do Amazonas”.

“A União, por sua vez, que possui a atribuição legal de coordenar as atividades relacionadas às políticas públicas de saúde, não apresentou, até o presente momento, solução para contornar a situação, uma vez que, no âmbito das Forças Armadas, possui suficiente aparato logístico para tornar possível a imediata regularização da oferta medicinal, seja pelo reparo da aeronave em questão, seja pela utilização de outra”, cobra o MPF. 

Os procuradores lembram o Amazonas tem pedido apoio de outros estados para o fornecimento do oxigênio, mas que esbarra na necessidade da “devida assunção da responsabilidade pelo transporte, cabível à União”.