Auditores Fiscais do Trabalho participaram de ação fiscal na manhã
desta quarta-feira (24/04/19) que resultou em interdição das
atividades e apreensão de explosivos de mineradora no extremo sul da
Bahia. A atividade de mineração era exercida na zona rural do
município de Itapebi/BA, a seiscentos quilômetros de Salvador, por
empresa cujo sócio possui endereço no município de Taiobeiras em Minas
Gerais.
A ação foi realizada pela Agência Nacional de Mineração, Auditoria
Fiscal do Trabalho, Exército Brasileiro, Justiça do Trabalho,
Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Rodoviária
Federal.
No local, havia treze trabalhadores laborando sem registro na CTPS,
ausência de exames de saúde admissionais e sem a observação das
medidas de segurança e saúde de trabalho. Estes trabalhadores, apesar
de operarem com explosivos, não receberam qualquer treinamento,
manuseando-os de forma insegura e em desacordo com as normas técnicas
vigentes, ensejando o risco de explosões acidentais. As atividades com
explosivo eram realizadas de forma precária, sem observância das
normas técnicas, com o acionamento do explosivo antes mesmo do
trabalhador sair da zona de perigo, o que poderia ocasionar acidentes
com resultados fatais. Além do risco de acidentes, havia também a
exposição dos trabalhadores a sílica.
A Auditora Fiscal do Trabalho Liane Durão alerta que a “as operações
com explosivos configuravam risco grave e iminente de acidentes, em
virtude da inexistência de procedimentos operacionais que garantissem
a segurança dos trabalhadores quando da detonação. Vale lembrar que
neste ano já ocorreram na Bahia acidentes com explosivos na mineração
com morte de trabalhadores”. Ainda segundo a Auditora, as atividades
de extração foram interditadas pela equipe de fiscalização do trabalho
e serão lavrados autos de infração por todas as irregularidades
trabalhistas constatadas.
A empresa extraía rochas de quartzo com finalidade de comercialização
para o mercado externo. Segundo a ANM, a empresa não detinha
autorização para a extração mineral para fins comerciais, apenas para
a pesquisa. Esta situação configura crime de usurpação mineral.
O responsável legal da empresa não estava presente no local. Pelas
autoridades policiais, serão feitos os encaminhamentos necessários a
responsabilização dos infratores pelos delitos constatados.
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Qua, 24/04/2019 15:04