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Projeto de Lei para criação de novos cargos efetivos em Jaguarari é rejeitado mais uma vez pelos vereadores.

15 de nov. de 2019


O cidadão jaguarariense que sonha em ingressar no serviço público mediante concurso público teve seu sonho frustrado após os vereadores rejeitarem o Projeto de Lei 08/2019, e mais uma vez rejeitarem o Projeto de Lei 016/2019, ambos que dispunham sobre a reforma e atualização da Lei 890/2005 com acréscimo de cerca de 450 cargos efetivos.
Em sessão realizada nesta quinta-feira (14), o projeto 016/2019 passou pela segunda votação e foi rejeitado por 4 votos contra, dos vereadores Val do Jacunã, Nenen do Catuni, Budé, e Marcos Quíto, e 3 votos a favor dos vereadores Louri da Barrinha, Dourival Borges e Paulinho Morgado.
O Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município de Jaguarari e o Ministério Publico Estadual definiu a realização do concurso público, com ou sem a aprovação do Projeto de Lei. Assim o concurso será regido pela Lei 890/2005, que se encontra extremamente defasada, tanto por cargos que não estão previstos nela, quanto pelos valores das remunerações que estão desatualizas desde o ano de 2005.
Ante a necessidade de atendimento ao TAC, o Município publicará, nesta segunda-feira (18), o Edital do processo licitatório para contratação da empresa organizadora do concurso público.
O concurso público tinha previsão de oferecer cerca de 700 vagas para cargos de provimento efetivo para nomeação imediata, no entanto com a rejeição do Projeto de Lei o concurso não poderá oferecer nem 50% do previsto inicialmente. Apesar de não haver lei para amparar todos os cargos que o Município necessita, de acordo com o TAC, todos os 735 servidores com contratos temporários deverão ser demitidos no momento da conclusão do concurso público.
Mesmo com a defasagem na oferta de vagas em concurso público, a Administração Municipal continua com responsabilidade de não mais contratar nem manter contratos temporários em seu quadro de pessoal.
Com a obrigação de demitir os servidores contratados, e não podendo prover os cargos de provimento efetivo em quantidade satisfatória, poderá haver um verdadeiro caos na prestação dos serviços públicos considerados essenciais, devido ao numero reduzido de servidores.
Com a rejeição dos Projetos de Lei nº 08/2019 e nº 16/2019, o Município NÃO poderá oferecer no Concurso Público vagas nos seguintes cargos: Agente de Portaria, Agente de Regulação, Ajudante de Carpintaria, Assistente Social, Bioquímico, Carpinteiro, Contador, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista e Ambiental, Fiscal Municipal de Obras, Fiscal Municipal de Trânsito, Fiscal Municipal de Tributos, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Profissional de Educação Física, Psicólogo, Secretária Escolar, Soldador, Técnico de Enfermagem.
Os cargos acima seriam criados com a aprovação do Projeto de Lei em comento, no entanto, com a não aprovação, não há amparo jurídico para os que mesmos sejam oferecidos no Concurso Público.


ASCOM – Prefeitura de Jaguarari