Saiba como identificar o bullying no ambiente de trabalho - Jaguarari Acontece

Mobile Menu

Top Ads

Últimas Noticias

logoblog

Saiba como identificar o bullying no ambiente de trabalho

9 de jan. de 2018
Protagonista de depressões e casos de suicídio, o bullying, palavra de origem inglesa que se refere à prática de atos violentos, intencionais e repetidos contra uma pessoa; apesar de ser muito comum no ambiente escolar, não se limita à infância e adolescência; podendo alcançar a vida adulta, inclusive na esfera de trabalho.
Norma de extrema importância, que pode ser aplicada analogicamente para a identificação do assédio moral em qualquer relação jurídica, inclusive na relação de trabalho e emprego, é a Lei 13.185, de 06.11.2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying).
Nos termos da lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia a vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
A intimidação sistemática pode ser caracterizada quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação, e, ainda, quando há ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, expressões preconceituosas, dentre outras situações.
O bullying implica em grave lesão ao meio ambiente de trabalho, por comprometer a qualidade de vida do ofendido, bem como sua produtividade na função que desempenha, sendo, portanto, responsabilidade do Estado, dos empregadores, empregados e sindicatos combater de todas as formas a intimidação sistemática, atuando, sobretudo, no campo da prevenção, realizando, por exemplo, palestras relativas ao tema.
As vítimas de bullying no ambiente de trabalho, assim que vivenciarem os atos de agressão (moral e/ou física), devem relatar a situação ao setor de Recursos Humanos (RH) e/ou chefia da empresa, para que esses tomem as medidas cabíveis contra o agressor, punindo com advertência, suspensão e, dependendo da gravidade do ato, até com dispensa com justa causa o protagonista das intimidações.
Os superiores e o RH da empresa, independente de qualquer queixa, devem estar atentos aos sinais do bullying no ambiente de trabalho, evidenciados através da baixa produtividade, isolamento, baixo auto estima, transtornos de ansiedade, dentre outros comportamentos demonstrados pelo funcionário, pois, mesmo diante das agressões, muitos empregados permanecem calados, com receio das consequências e repercussão da denúncia.
Contudo, quando o responsável pelo bullying for o Chefe, não existindo possibilidade de resolução do problema internamente na empresa, o empregado deve procurar um advogado, Ministério Público do Trabalho e/ou Sindicato; denunciando a intimidação sistemática praticada pelo superior, a fim de sejam tomadas as providências cabíveis na esfera judicial.
*Daniel Pessoa Santana é advogado, sócio do PSAR Advogados Associados, especialista em Direito e Processo do Trabalho, aluno do Mestrado em Ciências Sociais da Universidade Federal da Bahia.

*Por Daniel Pessoa Santana