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Palmeiras: ex-prefeito é punido pelo TCM por falhas na contratação de bandas

2 de jun. de 2017
O ex-prefeito de Palmeiras, na Chapada Diamantina, Adriano de Queiroz Alves, foi multado em R$ 20 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por conta de irregularidades na contratação de bandas e artistas para os festejos carnavalescos realizados no exercício de 2016, no valor total de R$362,4 mil.

O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou ainda que nas futuras licitações para contratação de artistas sejam obedecidas as regras previstas na Lei de Licitações, especialmente no que trata de empresário exclusivo, de modo a não se confundir a figura deste com a de mero intermediário.
O processo de inexigibilidade realizado não atendeu requisitos exigidos no art. 25, III da Lei nº 8.666/93 e na Instrução TCM nº 02/05, já que as declarações de exclusividade das bandas contratadas pactuadas com a empresa Verbênia Borges Bonfim não provam, segundo a Corte, a legitimidade da condição dos assinantes que firmaram os documentos, por estarem desacompanhadas dos respectivos contratos sociais ou estatutos, não demonstrando assim a exclusividade exigida.
Vita entendeu que a simples apresentação das cartas de exclusividade não são suficiente para demonstrar a efetiva observância dos requisitos exigidos, vez que resta imprescindível a demonstração, através do contrato ou outro instrumento equivalente, da exclusividade da empresa representante dos artistas, sendo que este documento deve constar do processo de inexigibilidade.
Em relação as bandas Filarmônica Santa Cecília, Veri Monei, Tiaguinho Brasil, Na Carona do Axé, Kole e Pan, e Zé Velox, não há qualquer documento que comprove que a empresa Verbênia Borges Bonfim possuía os direitos de representação exclusiva dos mesmos, o que expõe, por si só, a irregularidade da contratação. Ainda cabe recurso da decisão.