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Prazo para eleitor justificar ausência nas eleições termina nesta quinta-feira (29)

29 de dez. de 2016
Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições 2016 têm até esta quinta-feira (29) para justificar a ausência. Se o eleitor não tiver apresentado a justificativa no dia da eleição, poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e, entregar em qualquer cartório eleitoral. O requerimento pode ser baixado no site do TSE. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá que apresentar um documento de identificação oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, passaporte, identidade funcional ou qualquer outro documento de valor legal equivalente. 
Na Bahia, apenas Vitória da Conquista na região sudoeste do Estado teve decisão em segundo turno. O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, dentre outras coisas, de tirar passaporte, de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, ser investido ou empossado neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a sua ausência e não quitar a multa devida terá a sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado uma eleição.