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Nota de Esclarecimento referente ao IPTU em Jaguarari

22 de jan. de 2015


Nos últimos dias, ocorreram comentários de que a Prefeitura Municipal de Jaguarari estaria incluindo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) proprietários de imóveis que estejam em dívida relativa ao Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU).

A Prefeitura de Jaguarari esclarece:

O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia), órgão fiscalizador das Câmaras Municipais e Prefeituras dos municípios baianos, em análise de Saldo da Dívida Ativa Tributária (créditos tributários lançados e não arrecadados) e Saldo da Dívida Ativa Não Tributária (todos os tributos líquidos e certos da Fazenda Pública), observou percentuais de arrecadação muito abaixo da quantia a ser coletada pelos cofres municipais.

Entendendo que o município necessita cumprir o que reza o art. 11 da Lei Complementar n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a fim de evitar omissão da administração pública municipal no recebimento de seus créditos, o que pode caracterizar renúncia de receitas, o TCM orientou a Prefeitura de Jaguarari a adotar medidas necessárias visando o aumento de arrecadação.

Assim, o TCM exige que a Prefeitura Municipal atue com maior rigor, evitando, assim, a sonegação de impostos por parte de seus munícipes e, consequentemente, a caracterização de renúncia de receita pelo Município.

Nos últimos anos, o município deixou de receber a quantia total de R$ 9.512.356,38. Esse valor, em quase sua totalidade, refere-se à dívida que os moradores de Jaguarari têm com o município, principalmente no que diz respeito ao IPTU. Do total de R$ 9.512.356,38, o município arrecadou apenas R$ 144.461,57, ou seja, 1,4% do valor total. Desse modo, assim como os demais municípios baianos, Jaguarari precisa aplicar a referida lei de maneira efetiva e urgente.

A Prefeitura Municipal de Jaguarari esclarece, porém, que as medidas adotadas para cumprimento do que opina o TCM, não se trata de inclusão no Serviço de Proteção ao Crédito, como incorretamente vem sendo interpretado e divulgado por alguns. Trata-se de cobrança judicial, através do Fórum da Comarca Local, somente daqueles que foram devidamente notificados de cobrança amigável, e que por alguma razão não tenham atendido à recomendação de renegociação e permanecem em dívida para com o Município.

A cobrança é relativa a lançamentos até 2013. Portanto, cidadãos que possuem imóveis neste município e estão em atraso para com suas obrigações tributárias, devem se dirigir ao Setor de Tributos da Prefeitura de Jaguarari e solicitar a emissão de boleto com respectivo valor devido para quitação. 

Informações no Setor de Tributos, situado no prédio da Prefeitura de Jaguarari ou pelo telefone: 74 3619-2121.


Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Jaguarari
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