A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu, por unanimidade, habeas corpus preventivo para autorizar o cultivo doméstico de Cannabis sativa exclusivamente para fins terapêuticos. A decisão, obtida pelo Bahia Notícias, foi assinada em 11 de setembro e reformou sentença que havia negado o pedido.
O salvo-conduto protege o beneficiário, defendido pelo advogado Marcos Fontes, de eventual persecução penal relacionada ao cultivo, guarda, transporte, manipulação e extração artesanal da planta e de seus derivados, dentro dos limites do tratamento e dos quantitativos tecnicamente justificados.
No processo, a defesa apresentou relatórios médicos, prescrição terapêutica, autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), laudo agronômico e documentos sobre os custos do tratamento. O conjunto foi considerado suficiente pelo colegiado para comprovar a finalidade medicinal do cultivo.
A sentença de primeira instância havia considerado insuficientes as provas e apontado, entre outros pontos, a ausência de prescrição emitida por médico especialista nas patologias apresentadas. O TRF-1 entendeu que essa exigência não está prevista na legislação nem na jurisprudência consolidada.
Segundo o tribunal, é necessária uma prescrição médica devidamente circunstanciada, acompanhada de documentação capaz de demonstrar a necessidade terapêutica, mas a especialidade formal do profissional não pode ser tratada como requisito obrigatório para a concessão do salvo-conduto.
No acórdão, a relatora convocada, juíza federal Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, destacou que a documentação apresentada deve ser analisada em conjunto. Para ela, os relatórios médicos, a prescrição, a autorização da Anvisa e o laudo agronômico formaram um conjunto “coerente, convergente e suficientemente robusto” para o habeas corpus preventivo.
Em 2022, a Justiça Federal da Bahia também concedeu salvo-conduto a um paciente para importar sementes e cultivar cannabis destinada à produção do próprio canabidiol. A decisão autorizou a importação de até 50 sementes por ano e o cultivo artesanal enquanto houvesse necessidade do tratamento médico.
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