O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a exoneração de 14 servidores nomeados para o o cargo de “coordenador”, em 2021, na cidade de Cachoeira, no Recôncavo Baiano. Além de determinar que os ocupantes dos cargos sejam exonerados, o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, imputou à prefeita do município, Eliana Gonzaga (PT), multa de R$2 mil.
Seguindo o voto de Nelson Pellegrino, os conselheiros que integram a 2ª Câmara de Julgamentos da Corte julgaram procedente uma representação feita contra a prefeita de Cachoeira, que apontava irregularidades na nomeação destes servidores.
O relator afirmou em seu voto que a prefeita utilizou de forma indevida a Lei Municipal nº 803/2009, já que ela foi julgada inconstitucional pela Justiça em uma Ação Civil Pública (ACP), motivo pelo qual a promoção dos 14 servidores municipais ao cargo de “coordenador” desrespeita a sentença judicial da ACP.
NNo julgamento da Ação Civil Pública, a lei foi impugnada por não apresentar a descrição das atribuições do cargo, o que impede que ele seja considerado nas hipóteses constitucionais dos cargos comissionados.
A Prefeitura de Cachoeira foi obrigada a regularizar imediatamente a situação funcional de todos os servidores municipais que ocupem o cargo de “coordenador”.
Ainda cabe recurso da decisão.
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