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Bonfim: Duas conselheiras tutelares estão sendo acusadas de prevaricação por delegado sobre caso de adolescente que dias após ter sido liberado foi encontrado morto em 2019

11 de nov. de 2021

 


Aconteceu nesta quarta-feira, 10 de novembro, às 07h45min, uma audiência no juizado especial de Senhor do Bonfim, quando na oportunidade duas integrantes do Conselho Tutelar de Bonfim foram ouvidas, sobre um caso ocorrido em 2019, em que um adolescente foi apreendido com drogas e arma, fato ocorrido no dia 04 de dezembro de 2019, o mesmo teria ficado sob custódia na delegacia por 5 dias, que é  o prazo máximo de permanência de um menor infrator, porém vencido o prazo e segundo informações, o mesmo não foi apresentado ao Ministério Público, e nenhuma providência foi adotada, dias depois foi anunciado que o infrator havia fugido. Já no dia 14 do mesmo mês e ano, o adolescente foi encontrado morto degolado no Beco Fino, por rivais de uma guerra entre facções.

Netto Maravilha conversou com o delegado Dr. Atílio, na época plantonista, que disse, que as conselheiras teriam prevaricado, uma vez que não exerceram suas funções, “As conselheiras respondem por prevaricação por não terem cumprido suas funções quando acionadas”, disse. Baseado no Art. 101 que diz: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II – orientação, apoio e acompanhamento temporários. Dr. Atílio ainda disse que o menor foi posto em liberdade pela justiça. Sobre o adolescente infrator não ter sido apresentado ao MP. Dr. Atílio disse, “Informação completamente equivocada. O Juiz, Dr. Teomar, decidiu pela soltura e o conselho se absteve de cumprir o artigo 101 do ECA”.

Em conversa com o advogado das conselheiras tutelares, Dr. Robenilson, que passou a dizer, “o conselheiro tutelar, ele não pode se furtar de qualquer situação que envolva adolescente, toda situação que envolva criança ou adolescente, o conselheiro é instado a agir, na situação específica em que as conselheiras aqui foram indicadas por crime de prevaricação, a gente tem sustentado que não houve nenhum fato de prevaricação das conselheiras, porque, quando um adolescente a quem se atribui ato infracional, quando ele chega numa delegacia, o delgado, a autoridade policial já tem os procedimento ali a serem feitos, e um destes procedimento é a comunicação aos pais, ou responsáveis, ou até uma pessoa que o adolescente tenha afeto ou indicar, o conselho tutelar deve ser comunicado dessa situação, até pra que analisem as medidas de proteção a ser aplicada as essa família a esse adolescente, então sempre que houver situações que envolva adolescente atribuído a ato infracional o Conselho Tutelar deve ser comunicado para agir e se aplique as medidas necessárias aquela família”disse o advogado.

Dr. Robenilson ainda completou dizendo,“o conselheiro tutelar se recebesse a criança/adolescente em lugar dos pais ou responsáveis, ai estaria cometendo crime de usurpação da função pública, então não foi o que aconteceu, essa questão da prevaricação não pode ser atribuída de forma nenhuma aos conselheiros”.

Ainda na audiência a defesa sustentou que não houve prevaricação e aguarda resposta do MP, se muda o entendimento ou oferece denuncia e o processo possa seguir na justiça. Fonte: Blog Neto Maravilha.