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Agência Brasil explica como aderir à previdência complementar

1 de nov. de 2021

 

Agência Brasil


Poupar para quando o inverno chegar. Com essa filosofia, a previdência complementar tem atraído o interesse de cada vez mais brasileiros. Entre 2016 e 2021, o número de participantes, dependentes e assistidos (quem recebe benefício) de fundos de pensão saltou de 7,18 milhões para 7,41 milhões, segundo a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). Esse investimento, no entanto, requer atenção.

O contribuinte deve prestar atenção à forma como o Imposto de Renda (IR) será cobrado. As recomendações variam conforme o perfil de renda e o tempo que a pessoa deseja poupar. Também é necessário estar atento a taxas que garantem a administração do patrimônio, mas reduzem o valor dos rendimentos.

A principal diferença em relação à Previdência Social está no regime de capitalização. Na previdência complementar, cada contribuinte tem uma conta individual, com o valor das contribuições financiando o benefício futuro. Além disso, o trabalhador pode escolher o valor e a periodicidade da contribuição. Quanto mais se poupa, mais se recebe no futuro. Caso desista do plano, o dinheiro investido pode ser resgatado

Na Previdência Social, as contribuições são fixas, determinadas pela Constituição e quase sempre descontadas na folha de pagamento (exceto no caso de contribuintes autônomos e facultativos). As contribuições obedecem ao regime de repartição, onde os valores descontados do trabalhador da ativa custeiam as aposentadorias, pensões e auxílios atuais, não sendo depositados em contas individuais nem poupados.

Previdência aberta e fechada

Para aderir à previdência complementar, o trabalhador deve, primeiro, saber a distinção entre previdência aberta e fechada. Na primeira modalidade, qualquer pessoa pode aderir a um plano de previdência comercializado por instituições financeiras. O dinheiro é aplicado numa carteira administrada pelos gestores do plano, com a fiscalização cabendo à Superintendência de Seguros Privados (Susep). No ano passado, as contribuições para a previdência aberta somaram R$ 126,85 bilhões, segundo a Susep.

A previdência fechada está restrita a funcionários de uma determinada empresa, que se reúnem para criar um fundo de pensão. Na maioria dos casos, esses fundos recebem contribuições não apenas do empregado, mas do patrão. Atualmente, os fundos de pensão estão entre os grandes investidores do país, movimentando R$ 995 bilhões, o equivalente a 13% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo a Abrapp. A fiscalização cabe à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Tabela progressiva e regressiva

Ao aderir à previdência complementar, o contribuinte deve responder a duas perguntas: como pagará Imposto de Renda e como deduzirá as contribuições da declaração. O IR pode ser pago pela tabela progressiva, semelhante ao modelo aplicado nos salários e nos demais rendimentos tributáveis, ou regressiva, em que a alíquota cai conforme o tempo de aplicação.

Na tabela progressiva, quanto maior o valor do benefício (complemento à aposentadoria) que o trabalhador sacar no futuro, mais Imposto de Renda é cobrado. As alíquotas variam até 27,5%, cobrados em faixas de rendimentos, como ocorre nos salários. Esse modelo é indicado para quem pretende resgatar o valor investido antes de quatro anos.

Criada para estimular investimentos de longo prazo, a tabela regressiva começa com alíquota de 35% de Imposto de Renda sobre o rendimento. O valor cai 5 pontos percentuais a cada dois anos, até atingir o piso de 10% após dez anos de aplicação. As demais aplicações financeiras cobram alíquota mínima de 15% de IR. Esse sistema é vantajoso para quem é relativamente jovem e pretende deixar o dinheiro rendendo até o momento da aposentadoria.

O poupador, no entanto, precisa estar atento. Quem escolher a tabela progressiva na adesão ao plano pode trocá-la pela regressiva, mas não o contrário. Além disso, o tempo de contribuição é desconsiderado na mudança para a tabela regressiva, com a alíquota do IR sendo reiniciada em 35% e caindo apenas nos anos seguintes.

Diferentemente dos demais fundos de investimento (renda fixa, cambiais e multimercado), a previdência complementar não tem o mecanismo conhecido como come-cotas. Nesse sistema, o Imposto de Renda é cobrado sobre os rendimentos a cada seis meses, em maio e novembro. Na previdência complementar, o imposto só é cobrado no futuro, quando o investidor começar a sacar a quantia poupada.

PGBL e VGBL

A forma de deduzir o Imposto de Renda também deve ser levada em consideração. No Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o participante pode deduzir o valor contribuído anualmente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, até o limite de 12% da renda bruta anual. Em troca, o participante deverá desistir da declaração simplificada do IR e preencher a declaração completa.

A possibilidade de deduzir as contribuições atuais não significa isenção. Apenas o momento da cobrança é adiado. O Imposto de Renda será cobrado no saque, incidindo sobre o resgate total da aplicação ou sobre o benefício recebido mensalmente como renda.

No modelo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), as contribuições não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. No entanto, a base de cálculo é menor porque o IR incidirá apenas sobre os rendimentos no momento do resgate, não sobre o total investido pelo participante.

Tradicionalmente, o PGBL é recomendado para trabalhador com carteira assinada, que recolha mensalmente para a Previdência Social e declare Imposto de Renda de forma completa. Nos demais casos, indica-se o VGBL.

Taxas

Além dos impostos, o investidor em previdência complementar deve prestar atenção às taxas. Normalmente, as empresas de previdência complementar cobram três tipos de taxas do participante: de carregamento, de gestão e de saída. Essas taxas remuneram as instituições financeiras e os administradores dos fundos de pensão e de previdência aberta, que decidem onde aplicar o dinheiro investido e obter o melhor rendimento.

A taxa de carregamento incide sobre o valor de cada contribuição. Atualmente ela está em 5% em média no mercado brasileiro, mas existem planos que não cobram essa taxa. Cobrada anualmente, a taxa de gestão varia de 0,5% a 4% sobre o patrimônio acumulado no plano. Equivalente a 0,38% do valor acumulado, a taxa de saída é cobrada no resgate das aplicações, mas algumas empresas têm isentado essas operações.

Herdeiros

Além de reforçar a aposentadoria, a previdência complementar serve para agilizar a transferência de patrimônio a herdeiros. Por não entrar em inventário, o valor investido nos planos é transferido em poucos dias aos dependentes indicados pelo participante. No entanto, isso depende do momento da morte do titular.

Caso a morte ocorra na fase de acumulação, quando o participante estava apenas poupando, o patrimônio acumulado é repassado em poucos dias aos sucessores. Se o participante tiver começado a sacar os benefícios, a transferência dependerá do plano contratado.

A modalidade de renda vitalícia prevê o pagamento de renda apenas até o fim da vida. O patrimônio acumulado é incorporado ao fundo, remunerando os riscos desse tipo de negócio para as instituições financeiras. Caso queira manter o pagamento aos dependentes, o beneficiário deverá contratar um plano que preveja a reversão do saldo a terceiros.

Edição: Fernando Fraga