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Campo Formoso: Justiça Eleitoral notifica prefeito Elmo Nascimento por suspeita de abuso de autoridade, poder político e econômico nas eleições de 2020; processo pode cassar mandato do gestor

25 de jun. de 2021

 


A Justiça Eleitoral da 053ª Zona Eleitoral de Campo Formoso notificou por uma ação de impugnação de mandato eletivo, movida por R. M. M. M. e outro contra E. A. V. N. e outro, alegando a existência de práticas abusivas, imorais e ilegais cometidas pelos impugnados, as quais teriam influenciado no resultado das eleições municipais no ano de 2020.

Dentre as irregularidades citadas, destacam: a) Distribuição irregular de milhares de Caixas d’água no trimestre que antecedeu as eleições municipais; b) Perfuração de Centenas de Poços Artesianos em localidades da zona rural do Município de Campo Formoso com a participação e/ou anuência dos impugnados; c) Distribuição de tratores, carros pipa e maquinários agrícolas através da utilização de órgão Federal (CODEVASF) que está sob o comando político do irmão do primeiro impugnado; d) Aumento significativo na realização de publicidades institucionais da CODEVASF, EXCLUSIVAMENTE no Município de Campo Formoso e no período que antecedeu as eleições, sendo que a superintendência do referido órgão na região foi gerida até junho de 2020 pelo primeiro impugnado e o comando do mesmo está sob indicação do irmão do primeiro impugnado, estando as suas imagens ligadas estritamente à referida empresa pública.

Em contato com a assessoria da Prefeitura de Campo Formoso a nossa redação foi informada que: “No momento estamos preocupados em fazer a melhor gestão possível para Campo Formoso. O processo eleitoral temos conhecimento do andamento, porém os advogados cuidam disso com destreza. Conforme nos foi conferido pelo povo, vamos continuar fazendo uma gestão de qualidade preocupado com a população, em suma os mais carentes que tem passado por uma dificuldade sem tamanho ao atravessar essa pandemia”.

A juíza Marina Torres Costa Lima, determinou à Secretaria que oficie a CODEVASF e o TCU nos termos requeridos na inicial e na contestação, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena de responsabilização pessoal do agente público
competente.

Confira abaixo a decisão na íntegra