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Justiça condena Santander por impedir cliente de entrar em agência com carrinho de bebê

7 de ago. de 2019
por Cláudia Cardozo
Justiça condena Santander por impedir cliente de entrar em agência com carrinho de bebê
Foto: Arquivo Pessoal

O Banco Santander foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 2,5 mil por ter sido impedida de entrar em uma agência de Salvador com o carrinho de bebê do filho, que tinha cerca de seis meses na época dos fatos. O caso aconteceu em fevereiro deste ano, quando a advogada Stéphanie Nery tentou entrar na instituição financeira e foi informada que, para entrar no estabelecimento, teria que levar a criança no colo e deixar o carrinho em um guarda volumes. No momento, a criança estava dormindo no carrinho.

Ela questionou aos seguranças e a gerência da unidade o motivo da proibição e foi informada, inicialmente, de que se trataria de uma lei do Banco Central e da Polícia Federal. Posteriormente, informaram a advogada de que esse seria um protocolo de segurança. Diante do constrangimento sofrido, ela processou o banco. A ação foi julgada pelo juiz Carlos Geraldo Rodrigues Reis, da 11ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Salvador. Na decisão, é dito que a proibição de ingressar na agência bancária com o carrinho de bebê “extrapolou a esfera do mero aborrecimento, expondo a demandante a uma situação vexatória, desnecessariamente". O banco, em sua defesa, apenas negou que houvesse dano a ser indenizado.