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Segundo o processo, o apelido foi proferido durante uma discussão no trabalho, quando o chefe teria obrigado o funcionário a realizar atividades diferentes da sua função. O chefe, por sua vez, alegou que aquele era um apelido “usado no dia a dia” e não tinha a intenção de ofender o funcionário.
O desembargador Marcelo Semer escreveu na sentença que é inadmissível este tipo de tratamento de um superior com seu funcionário “sendo ainda mais gravosa a hipótese, por se tratar de apelido depreciativo de raça”.
“No mais, ainda que se diga que dirigir-se a uma pessoa negra como ‘nego’ ou ‘negão’ não se dê por ofensa consciente ou que esteja culturalmente assimilado, não há que se falar em proteção jurídica da liberdade de constrangimento das minorias, simplesmente porque a sociedade ainda se encontra assentada em sua herança escravagista”, escreveu o desembargador.
A Prefeitura de Sertãozinho vai recorrer da decisão, mas caso a condenação seja mantida, “promoverá ação de regresso contra o servidor envolvido”.