Todas as provas de vestibulares e concurso realizados na Bahia que sejam ligados à Administração Pública Estadual deverão obrigatoriamente fornecer cadernos de provas no sistema Braille.
É o que diz a Lei 18.715/2017 sancionada pelo governador Rui Costa na última quarta-feira (8) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quinta-feira (9).
Os candidatos que possuem necessidades especiais devem solicitar o caderno previamente e a instituição deve receber uma comprovação de que o candidato realmente necessita de atendimento especial.