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Justiça mantém justa causa a empregado por comentários em grupo de WhatsApp

3 de fev. de 2017


A Justiça do Trabalho de Campinas, em São Paulo, manteve justa causa a um trabalhador por ter realizado comentários pejorativos à empresa em um grupo de WhatsApp.
 
O empregado relata que foi dispensado com justa causa após ter expressado sua opinião sobre o uniforme da empresa com outros empregados através do aplicativo. Participavam do grupo funcionários da empresa, inclusive do setor de Recursos Humanos.
A empresa, por sua vez, afirmou que o ex-funcionário já havia sido advertido outras vezes, que as mensagens enviadas por ele não foram apenas de opinião, mas de agressão e desrespeito a ela e seus representantes.
 
Para o juiz do Trabalho Rafael Marques de Setta, da 6ª vara de Campinas, o empregado "extrapolou os limites de uma expressão de opinião", visto que "o conteúdo das mensagens é ofensivo em relação à ex-empregadora e a representantes dela".
 
O magistrado observou, informa o site Migalhas, que as mensagens enviadas se enquadram na hipótese da alínea k, do art. 482, da CLT: "ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem". Desta forma, julgou improcedentes os pedidos formulados pelo trabalhador.