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Empresa se recusa a adotar escala 5x2? Veja o que o trabalhador pode fazer

5 de nov. de 2026

 


Diante da aproximação da implementação da escala 5x2, aprovada no último dia 14, um questionamento de muitos trabalhadores é: O que acontece com a empresa que não cumprir as novas regras? Como será feita essa fiscalização?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 e garante dois dias de descanso remunerado por semana, terá o início da sua efetivação em dezembro, 60 dias após a promulgação. A transição será gradual para reduzir a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição de salário.

Primeira etapa - início em dezembro

  • A carga horária semanal máxima será reduzida de 44 para 42 horas;
  • Os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana;
  • A mudança começa a valer 60 dias após a promulgação da emenda.

Segunda etapa - após 12 meses

  • Um ano depois do início da primeira fase, o limite semanal de trabalho será reduzido novamente, passando de 42 para 40 horas.

A empresa que descumprir as novas regras serão fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), investigadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e acionadas na Justiça pelos trabalhadores.

Como o trabalhador pode denunciar irregularidades?

A fiscalização das empresas pode começar após denúncias feitas por trabalhadores ou sindicatos. Os auditores também podem agir por iniciativa própria, a partir da análise de dados e da identificação de possíveis descumprimentos da legislação.

As reclamações devem ser registradas no Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, da Secretaria de Inspeção do Trabalho e para acessar o serviço, é necessário entrar com uma conta gov.br. De acordo com o Ministério, os dados de identificação do denunciante são mantidos em sigilo.

Dependendo da situação, a fiscalização poderá adotar o procedimento conhecido como “dupla visita”. Nesse modelo, a primeira inspeção tem caráter de orientação, e a aplicação de eventuais penalidades ocorre posteriormente, conforme as regras previstas na legislação.

Quais punições as empresas podem sofrer?

Embora a PEC não estabeleça multas específicas para quem descumprir as novas regras, as empresas continuam sujeitas às sanções já previstas na legislação trabalhista. As consequências variam de acordo com a irregularidade identificada.

O desrespeito aos limites de jornada e aos períodos de descanso também pode levar a processos na Justiça do Trabalho. Nesses casos, a empresa pode ser condenada a pagar horas extras e outros valores devidos aos funcionários.

A fiscalização e a responsabilização envolvem diferentes órgãos. Os auditores fiscais do trabalho podem aplicar multas administrativas, enquanto o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem a possibilidade de abrir inquéritos civis, firmar termos de ajuste de conduta (TACs) e ajuizar ações civis públicas para exigir o cumprimento da legislação.

Quando as irregularidades atingem direitos coletivos, o MPT também pode solicitar indenização por danos morais coletivos. O órgão ainda pode cobrar multas quando há descumprimento de decisões judiciais ou de obrigações estabelecidas em TACs.

Além de apresentar denúncias aos órgãos responsáveis pela fiscalização, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar direitos desrespeitados pela empresa.

Se a carga horária ultrapassar o novo limite semanal, por exemplo, o funcionário poderá exigir o pagamento das horas excedentes como extras. “As horas que ultrapassarem o novo limite semanal serão devidas como horas extras, com adicional de, no mínimo, 50%”, explica Andrea Daros, advogada trabalhista entrevistada pelo G1.

Também é possível cobrar diferenças salariais caso a empresa diminua a remuneração do funcionário em razão da redução da jornada, medida proibida pela PEC.

Quais canais estão disponíveis para denuncia?

Quando as novas regras entrarem em vigor, os trabalhadores poderão recorrer a diferentes órgãos e serviços para comunicar possíveis irregularidades cometidas pelas empresas.

Confira os principais canais de denúncia:

  • Central Alô Trabalho (158): atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). A ligação é gratuita por telefone fixo, mas pode haver cobrança nas chamadas feitas por celular;
  • Disque 100: serviço gratuito, disponível 24 horas por dia, que recebe denúncias de violações de direitos humanos, incluindo casos de assédio moral no ambiente de trabalho;
  • Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho: ferramenta on-line do Ministério do Trabalho destinada ao registro de reclamações trabalhistas;
  • Superintendências Regionais do Trabalho: unidades responsáveis por executar, acompanhar e supervisionar políticas públicas relacionadas ao trabalho nos estados;
  • Fala.BR: plataforma da Controladoria-Geral da União (CGU) que reúne serviços de ouvidoria e acesso à informação;
  • Canal do Ministério Público do Trabalho (MPT): recebe denúncias e atua na apuração de irregularidades nas relações de trabalho, incluindo situações de assédio moral.
  • Para facilitar a apuração, é importante que o trabalhador apresente o máximo de informações disponíveis no momento da denúncia. Entre os dados que podem ajudar estão o nome e o endereço da empresa, os horários de trabalho praticados e uma descrição detalhada da irregularidade identificada.


Fonte: A Tarde