Atendendo aos pedidos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juiz de Direito de Jequié, Luiz Henrique de Almeida Araújo, proferiu, nesta terça-feira (10), nova decisão na ação civil pública proposta para responsabilizar a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) pelos danos socioambientais e econômicos provocados pela vazão da Barragem da Pedra na região de sua influência.
A ação foi proposta em 30 de dezembro e, logo em seguida, e do parecer favorável do Ministério Público, o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça já tinha determinado à Chesf a apresentação dos planos de contingência, de segurança e de recuperação pelos danos individuais e coletivos resultantes do descontrole na vazão da Barragem.
Os requerimentos de pagamento de indenização antecipada e emergencial às vítimas, de contratação de equipe técnica e de formação de um fundo financeiro para a recuperação integral dos danos foram agora apreciados e integralmente acolhidos.
Dessa forma, além de ser obrigada a pagar as despesas da perícia a ser produzida, para a definir a extensão e o valor dos danos a serem reparados, a Chesf deverá cadastrar as vítimas, pagar-lhes parcela compensatória imediata, e constituir fundo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para atender a suas responsabilidades.
Na decisão, o juiz também fixou para a Chesf multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de sua majoração, e de mais 20% do valor da causa, para o caso de descumprimento das determinações pela Companhia.
Na decisão, ainda a pedido da Procuradoria Geral, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado foram chamados a participar do processo.
A Chesf já manifestou, em público, ciência plena da ação civil pública e do que foi nela decidido. A Procuradoria Geral do Estado aguarda, agora, o cumprimento das determinações judiciais, que a Companhia deverá comunicar de imediato, sob pena de incorrer nas sanções estabelecidas.
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