Na decisão, a juíza afirma que não há qualquer obstáculo concreto à concessão do livramento condicional. “O apenado [Bruno] desempenhou atividades laborativas após a concessão da progressão de regime e cumpriu regularmente as condições da prisão domiciliar”, continuou. No entanto, o Ministério Público já havia se manifestado pelo indeferimento da liberdade condicional.
Bruno foi condenado a mais de 20 anos de prisão por participação na morte da modelo Eliza Samudio, em 2010. Ele cumpria pena em regime semiaberto domiciliar desde 2019. Atualmente, ele tem uma loja de açaí em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos.
Na liberdade condicional, o réu fica obrigado apenas a cumprir algumas condições impostas como ter uma ocupação lícita e comparecer periodicamente à Justiça.
Fonte: Metro 1