A Polícia Federal (PF) na Bahia realiza, na manhã desta terça-feira (11), a Operação Parcela Nordestina’, que visa a combater fraudes ao Auxílio Emergencial disponibilizado pelo governo federal. A operação é fruto do trabalho conjunto da PF, Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, Caixa, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União, instituições que participam da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE).
Os objetivos da atuação conjunta e estratégica são a identificação de fraudes massivas e a desarticulação de organizações e associações criminosas que atuam causando prejuízos ao programa assistencial e, por consequência, atingindo a parcela da população que necessita desses valores.
A operação ocorre em três estados do Nordeste e conta com aproximadamente 30 policiais federais, que cumprem as medidas judiciais nas cidades de Salvador (BA), Maceió (AL) e Natal (RN) – sendo quatro mandados de busca e apreensão e um mandado judicial de afastamento de sigilo bancário referente aos investigados.
Os fatos estão sendo apurados em inquérito policial instaurado na Bahia, com base em trabalhos de análise e inteligência realizado por equipe especializada da PF a partir de processos de contestação oriundos da Caixa.
No aplicativo ‘Caixa Tem’ da CEF, quase 51 contas do Auxílio Emergencial foram fraudadas, sendo transferidos os valores depositados para contas vinculadas aos fraudadores e para pagamentos de boletos bancários emitidos pelos próprios suspeitos, resultando num prejuízo inicial apurado superior a R$ 50 mil.
Investigações
Acredita-se que a fraude seja muito maior, na medida em que os dados se referem a curtos períodos analisados de, no máximo, 16 dias (entre abril e maio de 2020), e apenas àquelas contestadas pelas vítimas. Com o prosseguimento das investigações, será possível determinar o montante exato do desvio, bem como a eventual participação de outras pessoas. Os autores das fraudes responderão pelos crimes de furto qualificado mediante fraude, com pena de dois a 8 anos de reclusão, e possivelmente ao crime de associação criminosa.
Fonte: Blog do Carlos Britto