Um ginecologista suspeito de abusar sexualmente de pacientes mediante fraude foi preso na cidade de Arcoverde (PE).
De acordo com a Polícia Civil de Pernambuco, que divulgou a prisão nesta quarta-feira (10), o médico teria vitimado ao menos 14 mulheres no Estado e em São Paulo. Ele já havia sido preso, mas teve a prisão cautelar revogada.
Contra José Adagmar Pereira de Moraes, que atuava como médico nos dois estados, foram expedidos dois mandados de prisão – sendo um pela Vara Criminal de Suzano, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e o outro pela 12ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
“Ele responde por violação sexual mediante fraude porque usava da função dele como médico ginecologista para exceder durante a consulta e abusar sexualmente das pacientes”, detalhou a delegada da Mulher, Ana Luiza Mendonça, ao explicar que os crimes ocorriam dentro do consultório médico.
A delegada deu mais detalhes sobre o comportamento de José Adagmar:
“Ele não usava luvas, tocava, tentava estimular a mulher, dizendo que isso seria essencial para a melhoria da saúde sexual dela ou saúde física”.
Ana Luiza Mendonça também afirmou que o ginecologista abordava as mulheres durante as consultas de forma não usual:
“Ele pedia que as mulheres se despissem todas, não usava bata, não tinha assistente, pedia para ficar em posições distinta da posição ginecológica de exame e ele de fato abusava”
A delegada também frisou que, segundo o código de ética médica, em consultas íntimas ou consultas com mulheres, o ideal é que haja a presença de um assistente na sala. “Isso é um sinal de alerta, o médico não chamar um assistente”, finalizou Ana Luiza.
O médico, que foi preso em outubro de 2020 em Suzano/SP pelo mesmo crime, chegou a ter o registro profissional cassado após as primeiras denúncias. O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) havia decretado a interdição cautelar total e impediu o médico de exercer a profissão.
De acordo com o artigo 215 do Código Penal Brasileiro, a violação sexual mediante fraude é crime. “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”, diz o trecho da lei.
A pena é de reclusão para quem comete esse tipo de crime é de dois a seis anos, em caso de condenação.
Fonte: Blog Edenevaldo Alves