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Justiça da Bahia condena banco em R$ 10 mil por sujar nome de consumidora sem motivo

5 de out. de 2021

 


O Tribunal de Justiça da Bahia condenou o Banco Bradescard, braço do Banco Bradesco que administra cartões de crédito, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, após negativar indevidamente o nome de uma cliente junto ao SPC/Serasa. A decisão é do juiz Carlos Roberto Silva Júnior, da 2ª Vara de Relações de Consumo de Santo Antônio de Jesus. 

Na ação, a consumidora alegou que possui um cartão de crédito administrado pelo banco e que sempre paga o valor das faturas mensalmente, sem atrasos. Porém, ao tentar comprar uma televisão para dar de presente a mãe, no natal de 2019, não conseguiu adquirir o produto porque estava o nome sujo. 

Segundo a cliente, após passar vergonha na loja, foi até a Câmara de Dirigentes Lojistas de Santo Antônio Jesus para retirar um extrato que indicasse seu nome no cadastro e descobriu a existência de débito em seu nome, inscrito pelo Bradescard. Ela apontou ainda que teria pagou uma fatura do cartão com atraso de 20 dias e mesmo assim seu nome foi colocado e mantido no SPC/Serasa.