Mais um tremor de terra foi registrado em Jaguarari, no Piemonte Norte do Itapicuru. O fenômeno foi percebido na tarde desta quarta-feira (19), no horário de 16h14. Com marca de 2.2 mR [magnitude regional], a ocorrência é considerada baixa. No entanto foi maior do que o tremor sentido em março. - Jaguarari Acontece

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Mais um tremor de terra foi registrado em Jaguarari, no Piemonte Norte do Itapicuru. O fenômeno foi percebido na tarde desta quarta-feira (19), no horário de 16h14. Com marca de 2.2 mR [magnitude regional], a ocorrência é considerada baixa. No entanto foi maior do que o tremor sentido em março.

19 de ago. de 2021


A Polícia Federal (PF), em trabalho conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, deflagrou, na manhã desta quinta-feira (19), a Operação Apólogo, que visa desarticular organização criminosa que fraudava benefícios previdenciários e assistenciais nas cidades de Milagres e Amargosa, na Bahia.

De acordo com a PF, estão sendo cumpridas 12 medidas judiciais, sendo 6 mandados de prisão temporária e 6 mandados de busca e apreensão. O valor do prejuízo estimado com as fraudes já supera a ordem de R$ 4 milhões de reais, relativos a cerca de 50 benefícios suspeitos, números estes que muito provavelmente aumentarão com o avançar das investigações e a identificação de outras fraudes.

A polícia informou que o grupo criminoso, que atuava pelo menos desde 2017, criava pessoas fictícias, mediante documentos falsos, com objetivo de obter benefícios fraudulentos, em sua maioria benefícios de prestação continuada, o BPC, que tem valor de um salário mínimo e é pago pelo INSS a pessoas com mais de 65 anos e/ou portadores de deficiência.

Além disso, ainda conforme a polícia, há fortes indícios de que o grupo criminoso desarticulado nesta quinta possui conexão com outro grupo criminoso desbaratado pela PF em dezembro de 2020, na região de Jeremoabo, no bojo da Operação Cucurbitum.

Os envolvidos responderão por diversos crimes, dentre eles integrar organização criminosa (art. 2º, § 4º, II da Lei 12.850/2013), estelionato previdenciário (art. 171, §3º do CPB), falsificação de documento público (art. 297 do CPB), uso de documento falso (art. 304 do CPB), dentre outros, com penas que, se somadas, podem chegar a mais de 25 anos de prisão. 

Fonte: Sociedade Online