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STF nega pedido de parcelamento da pena de multa de Geddel Vieira Lima

7 de abr. de 2021

 


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta terça-feira (6), pedido de parcelamento de multa de R$ 1,6 milhão feito pela defesa de Geddel Vieira Lima, condenado a 14 anos e 10 meses de prisão no caso dos R$ 51 milhões encontrados em um apartamento de Salvador. Além da multa, ele ainda terá de quitar uma dívida judicial de R$ 52 milhões.

“À luz do exposto, indefiro o pedido de parcelamento da pena de multa fixada em desfavor de Geddel Quadros Vieira Lima”, escreveu Fachin. O ex-ministro está em prisão domiciliar monitorada desde o ano passado e solicitou o parcelamento, sob a alegação de que não teria condições de arcar com o valor integral da multa.

O pagamento da multa é condição para a progressão de regime do ex-ministro, que só conseguiu a domiciliar em razão dos riscos advindos com a pandemia do novo coronavírus, por ser idoso e portador de morbidades.

Tanto o relator do caso, ministro Edson Fachin, quanto a Procuradoria Geral da República (PGR) já haviam se posicionado a favor do pedido de regime domiciliar da prisão do ex-ministro ser condicionado à quitação da primeira parcela do débito.

“A progressão de regime de pena do requerente pende de comprovação do pagamento da pena de multa, no valor de R$ 1.625.977,52, bem como da reparação a título de danos morais coletivos, no montante de R$ 52 milhões”, tendo todo o montante a incidência de correção monetária, escreveu a PGR.







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