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Prefeitos são punidos pelo atraso no repasse ao INSS

7 de abr. de 2021


O Tribunal de Contas dos Municípios determinou, na sessão realizada por meio eletrônico nesta terça-feira (6), a formulação de representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos dos municípios de Antônio Gonçalves, Roberto Carlos Lima, e de Érico Cardoso, Érico Cardoso de Azevedo, pelo pagamento de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações com o INSS. A irregularidade foi cometida no exercício de 2019.

O prefeito de Antônio Gonçalves terá que devolver aos cofres municipais um total de R$12.298,70 que foram pagos em juros e multas, e pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil. Já o prefeito de Érico Cardoso terá que devolver aos cofres municipais R$9.841,33 e pagar multa de R$1 mil.

Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.

Itapetinga – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da Câmara de Itapetinga, vereador Valdeir Chagas Nascimento, pelo não recolhimento ou recolhimento a menor de parcelas previdenciárias referentes aos exercícios de 2015 e 2016, o que também acarretou no pagamento indevido de juros e multas.

O gestor terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$18.530,98, com recursos pessoais, além de pagar uma multa de R$3 mil. Cabe recurso das decisões, conforme informações do TCM. 







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