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TRE-BA volta atrás e libera carreatas com até 60 veículos um dia após proibição de atos de campanhas presenciais

11 de nov. de 2020


 Através da Resolução Administrativa Nº 38/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-Ba) proibiu, em todos os 417 municípios baianos, atos de campanha presenciais que violem as normas sanitárias para as Eleições 2020. 


Nesta quarta-feira (11), atendendo pedidos do Partido Social Democrático (PSD), do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o presidente do Eleitoral baiano, Jatahy Júnior, autorizou a revisão dos termos da resolução. 

A partir de agora, está permitida a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas residências de eleitores. 

Antes proibidas, as carreatas voltam a ser liberadas - com a presença de até 60 veículos e até três pessoas em cada um deles - desde que candidatos, coligações, partidos e apoiadores respeitem a adoção dos protocolos sanitários recomendados anteriormente. O uso de máscaras e álcool gel, assim como o distanciamento social, segue sendo exigido. Não é permito que as carreatas sejam acompanhadas por pessoas a pé. 

Seguem vedados passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas e motoatas. 

O TRE-BA frisa: as determinações do Parecer Técnico do Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COE) nº 20/2020, que orienta as ações da Justiça Eleitoral quanto a eventos presenciais, devem continuar sendo atendidas com rigor, tendo em vista a pandemia de Covid-19, o que demanda do Poder Público e de todos os envolvidos em campanhas políticas a adoção de medidas para evitar o colapso do sistema público de saúde.

Ascom TRE-BA