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Demitidos entre março e julho podem receber parcelas extras do seguro-desemprego

27 de out. de 2020

 


O Governo Federal pode conceder até duas parcelas extras do seguro-desemprego para quem foi demitido sem justa causa entre 20 de março e 31 de julho de 2020, durante a pandemia da Covid-19 (novo coronavírus).

A proposta, apresentada ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), era conceder as duas parcelas para quem fosse demitido até 31 de dezembro deste ano. Entretanto, não foi aceita pelo governo, sob a justificativa que isso aumentaria muito as despesas.

Atualmente, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes já fez o pedido. A proposta deve ser votada no Codefat nesta sexta-feira, 30. Nas contas do governo, a proposta terá um custo de R$ 7,3 bilhões e beneficiaria 2,76 milhões de pessoas.



Fonte:

https://coronavirus.atarde.com.br/demitidos-entre-marco-e-julho-podem-receber-parcelas-extras-do-seguro-desemprego/