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Prefeitura de Jaguarari prorroga medidas de emergência e autoriza a reabertura parcial de mais segmentos do comércio

3 de set. de 2020

 



Com o passar dos dias tudo indica que as coisas retornarão à sua normalidade e a vida seguirá em frente deixando todo esse episódio triste causado pelo Novo Coronavírus para trás. Nesta quarta-feira (02), mais um passo importante foi dado nesta direção. A prefeitura de Jaguarari publicou mais dois Decretos Municipais, um sob o Nº 253, prorrogando em mais 15 dias as medidas preventivas e de combate a Covid-19 e outro sob o Nº 254 reabrindo de forma parcial: clubes, autoescolas, sindicatos, associações de empregados, associações em geral e similares e autorizando aulas de pilates nas clínicas do município.

Após a realização de reuniões envolvendo o Gestor Público Local e Membros do Comité Central de Prevenção e Combate ao Novo Coronavírus, para avaliação das medidas até então adotadas, ficou acertado a prorrogação por mais 15 dias do decreto que dispõe sobre medidas de emergência em saúde pública e reabertura parcial de mais alguns segmentos do comércio, promovendo o reaquecimento da economia, sem comprometer as medidas de combate à proliferação do vírus.

As novas publicações trazem as seguintes alterações:

Os clubes ficam autorizados a funcionar de segunda-feira à sexta-feira das 05: h às 20: h e nos sábados e domingos das 08: h às 18: h, ressaltando que os restaurantes deverão suspender quaisquer pedidos 30 min (trinta minutos) antes do horário previsto para o fechamento dos clubes, possibilitando, com isso, o encerramento e pagamento das contas dentro dos horários permitidos para atendimento dos clientes;

As academias dos clubes e aulas de Pilates nas Clínicas poderão ser realizadas de segunda-feira a sexta-feira, das 05: h às 22: h e no sábado das 05: h às 12: h. Porém, a capacidade máxima de ocupação/lotação deverá ser de, no máximo, 40% (quarenta por cento) e, no que tange às aulas de pilates, será permitido apenas 02 alunos por horário marcado. Além disso, fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras por todos aqueles que entrarem e circularem nas academias dos clubes e para a prática de pilates nas clínicas; 


Sindicatos, Associações de Empregados, Associações em Geral e Similares passam a funcionar de segunda-feira a sexta-feira, das 08:h às 18:h e no sábado das 08:h às 12:h para atendimento presencial, devendo tais atendimentos ser realizados mediante agendamento prévio. Fica mantida a suspensão da realização de qualquer evento independentemente de suas características, condições ambientais, tipo de público, duração e modalidade;

Autoescolas poderão exercer suas atividades de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 18: h e no sábado das 08: h às 12: h. para atendimento presencial, devendo tais atendimentos ser realizados mediante agendamento prévio. Ficam permitidas aulas teóricas presenciais em salas com lotação, no máximo, 40% (quarenta) por cento de sua capacidade total, não podendo exceder, sob nenhuma hipótese, a quantidade de 10(dez) pessoas por aula, mesmo que os espaços a comportem, mantendo, ainda, distância entre as cadeiras dos alunos em 01 (um metro);

Segundo a própria publicação os segmentos que a partir de agora passam a funcionar de forma parcial, deverão seguir todas as medidas de preventivas e de combate ao Novo Coronavírus.