De acordo com o TCM-BA, a empresa MCR Produções e Eventos Ltda. – ME, contratada para a organização de evento e shows musicais, não comprovou a exclusividade na representação das atrações artísticas. As cartas e/ou declarações apresentadas tinham apenas assinatura/firma reconhecida em cartório e/ou tabelionato de notas, sem o devido registro em tal instituição pública.
O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, afirmou que todas as declarações de exclusividade foram apresentadas sem que os signatários comprovassem a regular representação das bandas contratadas. O gestor ainda não teria apresentado justificativa quanto aos preços da contratação, prevista na Lei de Licitações.
Sobre a ausência de processo de pagamento, no valor de R$30 mil, o TCM-BA considerou que o gestor apresentou novos documentos e sanou a irregularidade. Ainda cabe recurso da decisão.