Pandemia eleva os riscos de irregularidades em ano eleitoral - Jaguarari Acontece

Mobile Menu

Top Ads

Últimas Noticias

logoblog

Pandemia eleva os riscos de irregularidades em ano eleitoral

30 de jul. de 2020
Com a pandemia, e a consequente busca por mais serviços públicos, prefeitos deverão redobrar os cuidados para não cometer irregularidades em um ano eleitoral, apontam especialistas.
Boa parte das condutas proibidas aos gestores já está reunida no artigo 73 da Lei Eleitoral. Desde o início do ano, por exemplo, é proibido distribuir ou conceder vantagens aos eleitores sem lei prévia que autorize tais medidas.
E nos 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, não é permitido reajustar remuneração ou vantagem em percentual que ultrapasse a recomposição da inflação. “A ideia é evitar que quem já esteja no exercício do mandato seja beneficiado, pela máquina pública, na reeleição, ou beneficie a candidatura que apoie”, explica o advogado eleitoral Neomar Filho.
O advogado Ademir Ismerim reitera que os gestores deverão estar atentos para não transformar medidas administrativas em ações de campanha. “Quem está no cargo tem a prerrogativa de distribuir coisas em função da pandemia, que não é culpa dele. Mas é preciso que eles saibam como fazer, para não misturar”, afirma. Ele lembra que, para ser configurada a irregularidade, não precisa haver pedido expresso de voto.
“Os governos estão fazendo muitas campanhas de doações de cestas básicas, e outras políticas assistencialistas, e tal assunto deve ser tratado como ações governamentais, afastando possíveis candidatos das entregas. Em cidades maiores isso é mais difícil, mas em cidades menores muitas vezes a política se mistura, equivocadamente, com as ações de governo, o que deve ser evitado, sob pena de responderem não somente por violação à lei eleitoral, mas pode-se alcançar a lei de improbidade administrativa, até mesmo a lei penal”, adverte a advogada Déborah Guirra.
A partir do dia 11 de agosto, está proibida a apresentação de programas de rádio ou televisão por pré-candidatos. A data foi postergada, como outros prazos, depois de ser promulgada a emenda que adiou o pleito para os dias 15 e 29 de novembro (1º e 2º turnos).
Nos três meses que antecedem o primeiro turno, portanto a partir do dia 15 de agosto, é proibido aos agentes públicos nomear, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional, transferir ou exonerar servidor público, com algumas exceções, como nos cargos de confiança e na nomeação de aprovados em concurso homologado até esta data.
A advogada ressalta que, devido às condições relacionadas à pandemia, repasses entre os entes federais, estaduais e municipais não serão proibidos no período, conforme prevê a legislação.
Também a partir desta data, não pode ser feito pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, a não ser com a permissão da Justiça Eleitoral. Nas inaugurações, fica vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e, além disso, nenhum candidato pode comparecer a estes eventos.
A propaganda intrapartidária pode ser realizada a partir do dia 16 de agosto, até 15 de setembro, sem uso do rádio, televisão e outdoor. Deve ser observado ainda o prazo de 15 dias anteriores à data definida pelo partido para a escolha dos candidatos em convenção.
Pelo novo calendário eleitoral, as convenções partidárias serão realizadas entre 31 de agosto e 16 de setembro. Por causa da pandemia, os eventos poderão ser feitos e forma virtual. No dia seguinte à realização da convenção, a ata e a lista dos presentes deverão ser transmitidas via internet ou, na impossibilidade, ser entregues na Justiça Eleitoral, para publicação no site do Tribunal Regional Eleitoral.
Já o prazo para registro de candidaturas vai até 26 de setembro. No dia seguinte, pode ser iniciada a propaganda eleitoral, desde que o candidato ou candidata tenha conta de campanha aberta, observa Ismerim.
“Tenho sempre observado, com o intuito de orientar os gestores, para que eles não confundam aquilo que deve ser apresentado na pré-campanha, com o que será apresentado na campanha propriamente dita. É preciso evitar não só a prática de algum abuso ou desvio de poder, mas, também, atos que sejam interpretados como propaganda eleitoral antecipada ou o pedido de voto antes da hora”, afirma Neomar.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão tem início em 9 de outubro. Para Ismerim, o horário eleitoral ganhará importância devido à impossibilidade de eventos de campanha com aglomerações. “Com a dificuldade de reunir as pessoas, haverá importância da internet e do rádio ainda maior. São 20 minutos diários para prefeito, divididos em dois blocos. E 70 minutos diários de inserção, sendo 42 para prefeito e 28 para vereador. Muita gente não valorizava o rádio, e penso que será mais valorizado com a pandemia”, avalia.
Fonte: