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Prefeitura de Jaguarari publica decreto e estabelece restrições para o funcionamento do comércio durante o período junino

23 de jun. de 2020


A prefeitura de Jaguarari publicou nesta segunda-feira (22), o novo Decreto Municipal nº 190/2020, determinando que no dia 23/06, a partir das 17 h, todo o comércio no município de Jaguarari permaneça fechado, inclusive supermercados, padarias, mercearias, açougues, atacadistas, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, granjas e feira livre. Segundo a publicação após o horário das 17 h horas somente será permitido o funcionamento de farmácias e venda de produtos por serviço delivery, com exceção de bebidas alcoólicas que não poderão ser comercializadas pelo serviço delivery até às 07h do dia 25/06.
Vale destacar que por força do feriado municipal de São João, celebrado no dia 24/06 todo o comércio deverá ser fechado, inclusive bancos, lotéricas e correspondentes bancário, com exceção de supermercados, que poderão funcionar até às 12 h, porém  estarão proibidos de comercializar bebidas alcoólicas neste dia.
Após o horário das 12 h somente será permitido o funcionamento de farmácias e venda de produtos por delivery, com exceção de bebidas alcoólicas que não poderão ser comercializadas.
Como forma de impedir aglomerações em residências e espaços públicos, fica proibido, entre os dias 23 e 25 de junho de 2020, a realização de festas ou encontros juninos que tenham bandas de músicas ou sanfoneiros.
Visando afastar os riscos de problemas respiratórios, assim como aumento da demanda por atendimento médico hospitalar, provocadas por fogos e intoxicação pela fumaça das fogueiras durante o período junino e resguardar a saúde, a administração municipal RECOMENDA a toda à população de Jaguarari que:
I - Evite acender fogueiras em espaços públicos ou privados;
II - Não queime fogos de artifício em espaços públicos e privados;

ASCOM – Prefeitura de Jaguarari