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Prefeitura de Jaguarari prorroga os decretos N.sº 156, 157, 161, 165, 182 e mantem o funcionamento parcial do comércio no município

19 de jun. de 2020



A Prefeitura de Jaguarari publicou nessa quinta-feira (18), o Decreto Municipal Nº 185/2020 prorrogando os prazos de vigência dos decretos municipais N.sº 156, 157, 161, 165 e 182, que dispõe da reabertura parcial de estabelecimentos comerciais, clinicas e consultórios odontológicos com restrições e adoção de medidas obrigatórias de prevenção ao novo coronavírus. O novo decreto terá validade de 15 (quinze) dias, a contar da sua publicação.
A nova publicação mantem todas as determinações preventivas e de combate à propagação do novo coronavírus no município. Porem o novo decreto traz em seu corpo uma alteração importante, permitindo que a partir de agora que quiosques e lanchonetes possam abrir uma de suas portas e janelas para acesso ao serviço delivery ou vendas presenciais, ou seja, os clientes poderão se dirigir até o local para adquirir e levar o seu produto para casa.
Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do Decreto mandando mensagem de WhatsApp para (74) 99948 0045 ou Ouvidoria Municipal através do número (74) 99976-4748.

ASCOM – Prefeitura de Jaguarari