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Municípios podem solicitar desvinculação do Fundef para a merenda escolar, diz procurador

22 de jun. de 2020
Com o objetivo de beneficiar os estudantes da rede municipal, a prefeitura de Feira de Santana solicitou ao Ministério Público a desvinculação de 8% dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização Magistério (Fundef), para a alimentação escolar.
Em entrevista ao programa Isso é Bahia, da Rádio A TARDE FM, na manhã desta segunda-feira, 22, o procurador da República Samir Nachef disse que a medida é válida. Ele explicou que a verba foi gerada a partir de um erro de cálculo da União, o que resultou em crédito para os municípios.
“Os precatórios do Fundef são verbas destinadas aos municípios, para serem aplicados na educação. Na verdade, o precatório foi um erro de cálculo da União no repasse de verbas que gerou um crédito muito grande para os municípios. O de Feira de Santana, no momento do ajuizamento da ação, ele tem disponível em caixa R$ 250 milhões para serem gastos na Educação. O que o município pede, excepcionalmente, é que ele seja utilizado na alimentação escolar durante esse período de pandemia”, disse.
De acordo com Nachef, o Ministério Público adotou o posicionamento em Feira de Santana uma vez que os alunos não podem frequentar as unidades de ensino e, para muitos, a refeição no ambiente escolar é importante. Além disso, o procurador afirmou que outros municípios brasileiros também já solicitaram a desvinculação da verba do Fundef durante a pandemia.
“O que o Supremo Tribunal Federal tem entendido é que, diante de uma situação de pandemia, onde existe um risco iminente na vida das pessoas, é possível se flexibilizar a ‘regra de ouro’ de que você não pode usar uma verba com um fim para outra finalidade, especificamente em situações pontuais, para se proteger a vida das pessoas. Não há dúvidas de que se pode aplicar verbas da educação para a finalidade da merenda escolar, que é uma verdadeira refeição. Em algumas zonas carentes, ela é a refeição mais nutritiva que a criança tem ao longo do dia e, muitas vezes, é até a única”.
O procurador comentou ainda como funciona, do ponto de vista legal, a substituição da merenda escolar por ações do poder público, como distribuição de cestas básicas e vale-alimentação para os estudantes. Ele ressalta que, em abril, foi publicada a lei federal 13.987, com caráter temporário, que possibilita que os municípios forneçam a merenda escolar fora do ambiente escolar, ‘in natura’, ou seja, distribuindo os gêneros alimentícios para os estudantes.
“O que acontece com o município de Feira de Santana é que a verba destinada à merenda escolar é baixa, uma média de R$ 6 a R$ 20 por aluno, por mês. Só é viável porque o município compra no atacado. Como não é possível oferecer esses alimentos de forma segura, a proposta do município foi criar um cartão de débito, no qual, mensalmente, seria destinado o valor de R$ 65 para ser gasto exclusivamente com alimentação. Como a verba da merenda escolar não é suficiente, é necessário o complemento por esse precatório do Fundef “, explicou.
*Sob supervisão da editora Thaís Seixas