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Através de decreto prefeitura de Jaguarari estabelece rodizio temporário de pessoas na feira livre no município

9 de abr. de 2020


Nesta quinta-feira (09), foi publicado o Decreto Municipal nº 144/2020 com novas medidas restritivas e de prevenção e combate ao coronavírus no município de Jaguarari. A nova publicação estabelece o sistema de rodízio temporário de pessoas na feira livre da sede do município e disciplina a aplicação de penalidades em caso de descumprimento das medidas.
Essa nova medida se junta aos Decretos n.º 0116/2020, 0120/2020 e 0133/2020 com o objetivo de diminuir o fluxo de pessoas nas feiras livres de Jaguarari no seu dia de maior concentração, diluindo, por conseguinte, a movimentação de consumidores nos demais dias da semana, fica estabelecido o Sistema de Rodízio Temporário de Pessoas na Feira Livre de Jaguarari, abrangendo tanto os moradores dos bairros da Sede, quanto dos Distritos e suas Comunidades que vêm realizar compras e vender os seus produtos na cidade.

Abaixo cronograma de rodizio da feira livre em Jaguarari:
Sede
• Segundas, quartas e sextas-feiras - Bairros: Mutirão, Odilon Gonçalves e Centro
• Terças e quintas-feiras – Bairros: Mata Funda, Padre Eugenio, Vitória e Matadouro
Distritos e Comunidades
• Segundas-feiras - Gameleira, Santa Rosa e região;
• Terças-feiras - Flamengo, Juacema e região;
• Quartas-feiras - Jacunã, Catuni, Olhos D'água, Jenipapo e região;
• Quintas-feiras - Diogo, Antas e região;
• Sextas-feiras - Macambira, Santo Antônio, Fazendinha, Morro Branco e Serra dos Morgados.
Obs. Todos os demais bairros da Sede, Distritos e Comunidades, não incluídos neste Decreto, poderão escolher o melhor dia para realização de suas compras, ressaltando que, caso haja a comprovação de que o rodízio, até então implantado, não foi o suficiente para diminuir o número de pessoas e aglomerações na feira livre, outras localidades após estudos e avaliações, poderão vir a ser incluídos num próximo Decreto.
Pela nova publicação fica terminantemente proibido o transporte de consumidores e vendedores em vans, caminhões e ônibus dos distritos e comunidades para a sede do município ou vice-versa, que não seja o dia indicado no decreto, sob pena de imediata apreensão dos referidos meios de transporte e aplicação de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) ao infrator.
Deve-se seguir a determinação do Decreto n. º 140, de 07 de abril de 2020, que estabelece que tanto os feirantes como os consumidores deverão usar máscaras de proteção, podendo ser usadas máscaras caseiras, confeccionadas nos moldes das recomendações do Ministério da Saúde.

ASCOM – Prefeitura de Jaguarari