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Congresso derruba 18 vetos de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade

25 de set. de 2019
Sessão que analisou os vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo

BRASÍLIA — O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira, 18 dos 33 pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro na Lei de Abuso de Autoridade . Com isso, esses trechos reinseridos pelos parlamentares, que equivalem a 10 artigos, passam a valer desde já como lei. Já os vetos de Bolsonaro mantidos pelo Congresso ficam definitivamente fora da lei.
sessão foi antecipada em uma semana , por decisão de Alcolumbre, depois da Operação da Polícia Federal (PF) que cumpriu mandados de busca e apreensão no gabinete do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), acusado de receber propina no período em que foi ministro da Integração Nacional do governo de Dilma Rousseff.
Um dos pontos que agora estão na legislação prevê pena de um a quatro anos de detenção para os juízes que decretarem a prisão de réus em “desacordo com as hipóteses legais” — o item foi criticado por magistrados e procuradores por ser muito abrangente e permitir interpretações que possam inibir investigações. Na visão do jurista Walter Maierovitch, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o trecho da lei não deve ter grande efeito prático do jeito que foi redigido na prática.
— Este ponto da lei trata sobre prisões em descordo com as hipóteses legais e nessas hipóteses estão a prisão temporária, preventiva e em flagrante. Agora, o juiz pode decretar prisão motivada pela convicção dele, existe o princípio da livre convicção do juiz. Ainda que a prisão seja reformada em outra instância, isso não é abuso de autoridade. Abuso será tipificado em situações em que a prisão fuja completamente do que está previsto na letra da lei.
Os parlamentares também decidiram punir com pena de seis meses a dois anos de detenção quem negar ao "interessado, seu defensor ou advogado a qualquer procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, exceto peças cujo sigilo seria imprescindível". Outro ponto que voltou ao texto é a punição para os investigadores que anteciparem, inclusive via redes sociais, "atribuição de culpa, antes de concluídas as investigações".
A articulação foi feita no fim de semana, quando Alcolumbre ligou para colegas em busca de consenso sobre a derrubada de parte dos vetos à lei aprovada pelo Congresso em agosto e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do mês.
O presidente do Senado continuou procurando senadores pedindo a derrubada dos vetos nesta terça-feira. Ele montou uma força-tarefa, liderada pelos senadores Marcos Rogério (DEM-RO), Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e Eduardo Braga (MDB-AM), para ligar para os colegas e visitar gabinetes.
Marcos Rogério disse que o presidente Jair Bolsonaro não foi bem assessorado nas discussões:
— O presidente foi mal orientado ao vetar alguns trechos. Não acredito, por exemplo, que ele concorde com prisão sem embasamento legal. É um absurdo — disse o senador.


Weverton Rocha (MA), líder do PDT no Senado, se manifestou contra a busca e apreensão contra o líder do governo, mesmo sendo da oposição.
— Vamos falar a verdade aqui. A polícia do (ministro Sergio) Moro invadiu o gabinete do Bolsonaro — disse Weverton durante a sessão do Senado.
Líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP) afirmou que a operação da PF teve interferência na votação. Na manhã desta terça-feira, Alcolumbre e um grupo de senadores tiveram uma reunião com o Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, para apresentar um recurso contra a decisão que permitiu o cumprimento dos mandados — o despacho foi assinado pelo ministro Luís Roberto Barroso.
— Lamentavelmente, isso (busca a apreensão) pesou. Quem está insatisfeito com a ação contra ele deveria assinar a CPI dos Tribunais Superiores, e não votar essa lei que dificulta o combate ao crime. Hoje, é dia de festa no mundo do crime — disse o senador, que defendia a manutenção de todos os vetos de Bolsonaro.
Na última hora, em acordo articulado por Alcolumbre, PT e PCdoB retiraram dois destaques que poderiam atrasar a votação e mudar o resultado.
Os vetos criaram polêmica no Congresso. Na Câmara, líderes do centrão pregam abertamente a derrubada desde que eles foram anunciados. O clima azedou de vez depois do mandado de busca e apreensão contra Bezerra. A ação foi autorizada pelo ministro do Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Bezerra e seu filho, o deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE), foram alvo da Operação Desintegração.
O deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator da Lei de Abuso de Autoridade na Câmara, comemorou o resultado da votação e ironizou a decisão de Barroso que autorizou o cumprimento de mandados contra Fernando Bezerra Coelho:
— Foi muito melhor do que eu esperava. Obrigada, Barroso — disse Barros.
Na tribuna, a líder do governo na Câmara, Joice Hasselmann (PSL-SP), pediu, em vão, que as decisões de Bolsonaro fossem mantidas pelos parlamentares. Segundo ela, o contrário representaria a "fragilização dos órgãos de controle":
— Haverá um clima de constrangimento e insegurança por parte de delegados, promotores, juízes, pessoas que conduzem operações no combate ao crime organizado, no combate à corrupção, no combate aos crimes violentos e promoveremos um enorme benefício ao crime organizado.
Alcolumbre negou que se trate de uma resposta ao mandado contra Bezerra, dizendo que a derrubada de parte dos vetos é um "desejo legítimo do Parlamento". Ele também disse que não considera a votação uma derrota para o governo.
— É o fortalecimento do Congresso — afirmou.
O QUE MUDA NA LEI
Bolsonaro havia feito
Foram mantidos
15 vetos e
33 vetos em
derrubados
artigos
18 vetos
da lei
Veja os principais:
3
Pena de seis meses a
dois anos para o
ITENS
responsável por investi
-
PERMANECEM
gação que antecipar,
NA LEI DE
inclusive por rede
ABUSO DE
social, atribuição de
AUTORIDADE
culpa, antes de con
-
cluído o caso
1
4
Punição de um a
Pena de detenção de
quatro anos de deten
-
um a quatro anos para
ção para a autoridade
quem obrigar o preso a
que decretar medida
produzir prova contra si
de privação da liber
-
mesmo ou contra ter
-
dade (prisão) em desa
-
ceiro
cordo com as hipóte
-
ses legais
2
5
Pena de seis meses a
Pena de um a quatro
dois anos de detenção
anos de detenção ao
para o agente público
responsável por perse
-
que omitir sua identi
-
cução penal, civil ou
dade ao prender alguém
administrativa sem justa
causa fundamentada ou
contra quem sabe ino
-
cente
3
Pena de seis meses a
dois anos de para quem
ITENS
submeter o preso ao
EXCLUÍDOS
uso de algemas quando
DA LEI DE
não houver resistência
ABUSO DE
à prisão, ameaça de
AUTORIDADE
fuga ou risco à integri
-
dade física do preso
1
4
Pena de detenção de
Pena de três meses a
um a quatro anos para
um ano a quem coibir,
quem prender alguém
dificultar ou impedir,
sem que haja flagrante
sem justa causa, a
nem ordem escrita de
reunião, a associação
autoridade judicial
ou o agrupamento pací
-
fico de pessoas para
fim legítimo
2
5
Pena de seis meses a
Pena de seis meses a
dois anos para quem
dois anos de detenção,
fotografar ou filmar um
e multa, a quem omitir
preso ou investigado,
dado ou informação
sem seu consentimento
sobre fato juridica
-
ou mediante constrangi
-
mente relevante e não
mento ilegal
sigiloso