Amélia Rodrigues (BA): Ex-prefeito é punido por não comprovar gasto com serviço de assessoria - Jaguarari Acontece

Mobile Menu

Top Ads

Últimas Noticias

logoblog

Amélia Rodrigues (BA): Ex-prefeito é punido por não comprovar gasto com serviço de assessoria

7 de ago. de 2019
[Amélia Rodrigues: Ex-prefeito é punido por não comprovar gasto com serviço de assessoria]

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (06), julgou procedente o Termo de Ocorrência feito contra o ex-prefeito Antônio Carlos Paim Cardoso, de Amélia Rodrigues, na Região Metropolitana de Salvador, por ausência de comprovação de despesa, no valor de R$ 6 mil pago ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal para serviços de assessoria, no exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel, determinou o ressarcimento do valor. Cabe recurso da decisão.
Segundo a relatoria, o exame da área técnica apontou que o documento apresentado no “Pedido de Reconsideração” não foi o processo de pagamento nº 792, cadastrado no SIGA em abril de 2016, mas sim o de nº 1461, de junho de 2016, permanecendo, portanto, a pendência.
Em sua defesa, o ex-prefeito reconheceu que no Pedido de Reconsideração das Contas Anuais havia apresentado “um outro processo do mesmo valor e credor”, digitalizado por “equívoco”. Para o relator, o documento apresentado pela defesa não foi suficiente para sanar a pendência.
O relatório técnico apontou que tanto o processo de pagamento nº 792, quanto o de nº 1461, contêm documentos instrutórios idênticos, quais sejam: a nota fiscal, no valor de R$ 6 mil; a fatura emitida pelo credor; e o relatório de atividades dos serviços prestados referentes a janeiro de 2016 pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, para serviços de “assessoramento técnico em desenvolvimento institucional à distância”. Portanto, “a despesa referente ao processo de pagamento nº 792 permanece sem comprovação, uma vez que a documentação instrutória apresentada pela defesa se refere a de um outro processo”, concluiu.