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AÇÕES DO 6º BPM NA REGIÃO

23 de ago. de 2019
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POLICIAIS DA 1ª CIA/6ºBPM REALIZAM CONDUÇÃO POR AMEAÇA E INJÚRIA

·         No dia 22 de agosto, por volta de 12h30, na Rua Cônego Hugo, após desentendimento familiar, o autor cometeu crime de injúria e ameaça contra vítima. Com a chegada da guarnição, as partes foram conduzidas ao complexo e o flagrante delito foi lavrado.

APÓS DILIGÊNCIAS COM APOIO DA VIGILÂNCIA PARTICIPATIVA, POLICIAISDA 4ª CIA EM CANSANÇÃO INTERVÉM RAPIDAMENTEEM TENTATIVA DE HOMÍCIDIODETENDO O AUTOR DO DELITO
Por volta das 16h10, do dia 22 de agosto, os policiais da 4ª CIA foram informados a respeito de uma tentativa de uma tentativa de homicídio na cidade de Cansanção, onde a vítima teria sido atingida por vários golpes de faca e o autor havia empreendido fuga. Porém com apoio da vigilância Participativa informando locais possíveis sobre a localização, a guarnição efetuou várias diligências até encontrar o agressor e conduzi-lo à delegacia.


GUARNIÇÕES DO 6º BPM ATUAM CONFORME LEI Nº 12.760/12 QUE VERSA SOBRE LEI SECA

·         Por volta das 16h50, a Guarnição, foi solicitada por populares em virtude de uma pessoa que estava conduzindo o veículo marca GM/Monza, cor azul, na Praça Dr. José Gonçalves. Ao avistar o veículo, foi solicitado que o condutor parasse o veículo e verificado que o indivíduo encontrava-se com sinais de embriagues alcoólica. O mesmo foi encaminhado à PRF, sendo feito o teste de alcoolemia e constatado o valor de 1,13mg/l, no teste nº 06540, motivo pelo qual o condutor foi conduzido até a DEPOL para lavratura do flagrante nº 2800/19.

·         Por volta das 23h, a Guarnição CETO, por determinação desta Coordenadora desta área, para em continuidade as operações de abordagens realizadas pelo Batalhão, efetuarem abordagens no Alto da rainha e Bonfim II, avistou na Praça dos 13 um indivíduo, conduzindo o veiculo Fox, vermelho, praticando direção perigosa, em velocidade não permitida para a via, desrespeitando a legislação de trânsito. Foi feito o acompanhamento e a sinalização para que o veículo parasse. Quando o condutor desembarcou do veículo, em visível estado de embriagues alcoólico, recusou-se ser abordado pela guarnição. Quando o patrulheiro aproximou-se para realizar a abordagem foi agredido com um empurrão, sendo necessário realizar o uso das algemas para garantir a integridade física dos integrantes da guarnição. O condutor foi encaminhado à PRF, onde foi realizado o teste nº 06545 de alcoolemia e constatado o valor de 0,57mg/l. O condutor do veiculo foi encaminhado até a DEPOL para a adoção das medidas cabíveis, entretanto, não foi feito flagrante sob a alegação de que o percentual constatado no exame de alcoolemia, não seria considerado crime e não existiam motivos para lavratura de TCO. Diante disto, o indivíduo foi liberado pelo Delegado.
Senhor do Bonfim, 23 de Agosto de 2019
Fonte: ASCOM/6º BPM

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