Foto: Bahia Notícias
por Nuno Krause
A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, criticada pelo MP-BA, pode interferir na Operação Detalhes, que investiga o deputado Roberto Carlos (PDT) na Bahia. Toffoli decidiu suspender processos judiciais que envolvem quebra de sigilo de dados bancários sem autorização prévia do Poder Judiciário.
Deflagrada em 2012, a Detalhes atuou com mandados de busca e apreensão na AL-BA, em Juazeiro, Uauá e Petrolina. Um Relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividade Fiscal (Coaf) apontou que o deputado supostamente mantinha oito funcionários fantasmas, que receberiam entre R$ 3 mil e R$ 8 mil. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), durante a investigação, foram registrados depósitos em dinheiro que totalizavam R$ 203,5 mil.
Em fevereiro deste ano, no entanto, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou a denúncia contra Roberto Carlos, por 24 votos a 23 - ou seja, apenas um voto de diferença. Na época, o desembargador Gesivaldo Britto, presidente do TJ, votou com a divergência pela abertura do processo, pois a primeira prova produzida contra o deputado do PDT teria sido adquirida de forma ilícita, exatamente porque partiu de provas colhidas em um relatório do Conselho de Controle de Atividade Fiscal (Coaf). Na votação, por exemplo, o desembargador Jefferson Alves declarou que a quebra do sigilo fiscal é uma “medida drástica”. Posteriormente, o TJ-BA acabou recebendo a denúncia porque foi descoberto um erro na apuração dos votos.
De acordo com o MP-BA, a decisão de Toffoli "impacta todas as investigações iniciadas pelo Ministério Público com dados do COAF e, caso os demais ministros sigam o entendimento do presidente do STF e decidam que o compartilhamento de dados entre as instituições de fiscalização e controle é inconstitucional, todos os processos que utilizaram tais dados poderão ser anulados".
Procurado pelo Bahia Notícias, o advogado de Roberto Carlos alegou que o processo ainda não teve sua competência definida, ou seja, não se sabe o espaço em que a jurisdição será aplicada. Por esse motivo, ele diz que não pode avaliar se a decisão do presidente do Supremo vai interferir no caso.