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Após liberação de bens, Vale pagará R$700 mil a famílias de vítimas de Brumadinho

18 de jul. de 2019
Após liberação de bens, Vale pagará R$700 mil a famílias de vítimas de Brumadinho
Foto: CBM-MG / Divulgação

Após a juíza Renata Lopes Vale autorizar a liberação de R$ 1,6 bilhão que estavam bloqueados nas contas da Vale desde o início do ano, a mineradora pagará R$ 700 mil de indenização para cada familiar de vítima do rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais. Até o momento, foram identificados 246 mortos e 24 pessoas desaparecidas.

O pagamento está previsto devido a um acord homologado pela 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG) entre a Vale e o Ministério Público do Trabalho. Pelo acordo, cada pai, mãe, cônjuje, companheiro ou filho de vítimas receberá R$ 700 mil, sendo $ 500 mil por danos morais e R$ 200 mil por seguro adicional por acidente de trabalho. Irmãos de empregados falecidos receberão individualmente R$ 150 mil por dano moral.

O acordo também prevê o pagamento de pensão mensal vitalícia para os dependentes dos falecidos. O objetivo é restaurar o dano material das famílias. Essa pensão será paga até a data em que a vítima completaria 75 anos, que é a expectativa de vida do brasileiro, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Também está previsto que a mineradora garantirá a estabilidade no emprego a todos os empregados por três anos, contados a partir de 25 de janeiro. Foi acordado ainda o pagamento de auxílio-creche de R$ 920 mensais para filhos com até três anos de idade e auxílio-educação de R$ 998 mensais para filhos com até 25 anos de idade.

O acordo prevê plano médico vitalício e sem coparticipação, nos moldes do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente em 25/1, para os cônjuges ou companheiros e companheiras de empregados próprios e terceirizados e para os filhos e dependentes (até completarem 25 anos).

Para pais e mães de falecidos, o acordo contempla atendimento médico, psicológico e psiquiátrico pós-traumático na rede credenciada até a respectiva alta médica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3 e TST.