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Jaguarari: Após decisões judiciais, retorno de Everton Rocha ao cargo de prefeito começa a virar utopia

26 de jul. de 2018
A Juíza da Comarca de Jaguarari, Maria Luíza Nogueira Cavalcanti Muritiba, proferiu duas decisões na última segunda-feira, 23 de julho de 2018, contrárias às intenções do ex-prefeito Everton Carvalho Rocha de retornar ao cargo de prefeito. A Magistrada, que havia indeferido duas liminares, na ocasião da CPP 001/2017, que julgou e cassou o mandato de Everton, acusado de contratar e pagar, com dinheiro público, os serviços de veículo que não serviu à população (caso Montana x Doblô), julgou desta vez o mérito dos dois Processos decidindo pela extinção dos mesmos. De acordo com o teor da decisão, a Juíza manteve o mesmo entendimento e postura, de quando negou as liminares, ao escrever: 
“[...] mesmo entendendo ser possível o controle judicial de certos atos administrativos, em sede de Mandado de Segurança, esse controle não pode alcançar os atos interna corporis, proferidos nos limites da competência dos órgãos legislativos, com eficácia interna, ligados à continuidade e disciplina dos trabalhos, sem que se alegue afronta formal à Constituição , exceto quando causarem lesão ou ameaça de direito constitucionalmente assegurado.”
“Em relação a todos eles esta magistrada entendeu a mesma coisa: embora obviamente o prefeito aponte questões de legalidade, recorrendo ao suposto controle do Poder Judiciário, o fato é que o Judiciário não se atém a questões políticas, mas, tão somente, a questões técnicas, não podendo o Judiciário interferir em questões interna corporis, sob a justificativa de estar exercendo controle de legalidade, pois aí sim estaria ferindo de morte princípios da República Federativa do Brasil, como é o caso do princípio da Separação dos Poderes.”
O primeiro Processo de nº 8000035-47.2018.8.05.0139, com pedido de antecipação de tutela (liminar), Everton Rocha lutava para que a CPP 001/2017 ouvisse dois deputados: um estadual e outro federal, para, segundo as suas alegações, explicar aos vereadores da CPP sobre a contratação da Doblô e Montana. Rocha também pedia que o proprietário da empresa envolvida na contratação dos citados veículos fosse ouvido, mas este não compareceu à Câmara na data marcada.
No segundo Processo de nº 8000024-18.2018.8.05.0139, também com pedido de antecipação de tutela (liminar), Everton Rocha buscou implodir a CPP sob a alegação que a Câmara teria formado a CPP sem respeitar a proporcionalidade partidária, vício que poderia anular todo o processo de cassação.
Ao ser intimada a prestar esclarecimentos acerca das acusações de Everton Rocha, a Câmara Municipal prestou todos os esclarecimentos e apresentou as circunstâncias e provas necessárias para garantir a legalidade dos atos frente as acusações da defesa do ex-prefeito. Já o ex-prefeito, conseguiu de última hora, no TJ-BA, no dia 21 de fevereiro de 2018, uma liminar suspendendo a decisão da CPP 001/2017, que cassou seu mandato e empossado Fabrício D’Agostino no cargo de prefeito.
Com estas decisões, as 03 (três) cassações do mandato do ex-prefeito Everton Rocha passam a valer concomitantemente com o afastamento de 06 (seis) meses conseguido pelo Ministério Público no TJ-BA, ou seja, a possibilidade de o ex-gestor retornar ao cargo de prefeito de Jaguarari, cada vez mais, torna-se utópico, beirando o impossível.