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Magistrados e servidores do TJ-BA só poderão comprar passagens aéreas de menor tarifa

24 de mai. de 2018
Magistrados e servidores do TJ-BA só poderão comprar passagens aéreas de menor tarifa
Foto: Angelino de Jesus

A compra de passagens aéreas e terrestres no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi regulamentada por um decreto assinado pelo presidente, desembargador Gesivaldo Britto.  Em março deste ano, o TJ homologou um contrato que o permite gastar até R$ 1 milhão em passagens aéreas e terrestres (clique aqui e saiba mais). O decreto publicado nesta quinta-feira (24) considera a “necessidade de adoção de medidas para a gestão de despesas e controle do gasto com custeio” no Judiciário, além de regulamentar o “custeio das despesas de deslocamento a pessoa física” que prestem serviços ao tribunal. Os magistrados e servidores que estão em deslocamento pelo Tribunal também têm direito a receber diárias que podem chegar a R$ 1 mil (veja aqui). De acordo com o ato, os pedidos serão submetidos à aprovação da Secretaria-Geral da Presidência do TJ. O secretário-geral poderá autorizar o uso de viatura oficial nos deslocamentos a serviço para localidades fora da comarca de Salvador, sem prejuízo das diárias. Neste caso, não haverá indenização de transporte quando. O magistrado ou servidor que precisar de deslocamento a serviço ou para representar a instituição, no Brasil ou no exterior. As passagens serão adquiridas pelo critério de menor preço disponível na data e horário do compromisso. O TJ dará preferência por comprar passagens de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h. Fora destas dias e horários, o deslocamento deverá ser justificado e autorizado pelo tribunal.  O decreto ainda dispõe que a “responsabilidade pelo pagamento de quaisquer acréscimos ao valor da passagem após a sua emissão, em virtude de cancelamento, alteração do dia, horário ou destino, será do beneficiário, exceto nos casos devidamente justificados e autorizados pela Secretaria-Geral da Presidência”. Se o magistrado ou servidor não acatar a passagem de menor valor, deverá completar a despesa com recursos do próprio bolso. O cancelamento e remarcação de viagens só não serão cobrados do beneficiário em casos de licença médica, falecimento de familiares, cancelamento ou adiamento do evento. Os beneficiários deverão comprovar o uso da passagem, caso não comprove, serão obrigados a devolver os valores aos cofres públicos. O TJ também poderá emitir passagens para colaboradores eventuais, que não tenham vínculo funcional com a Corte. As normas não valem para as Corregedorias, que terão regras próprias para emissão de passagens.


por Cláudia Cardozo