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Denatran suspende pagamento parcelado de multas com cartão

21 de mai. de 2018

A Portaria 53, de 23 de março de 2018, que regulamentava o uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito foi suspensa pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A medida havia sido autorizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em outubro do ano passado e a norma, agora suspensa, definia ações que deveriam ser adotadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para dar início à oferta do serviço.
A portaria que suspende a regulamentação está publicada na edição desta segunda-feira, dia 21, no Diário Oficial da União (DOU).