A contratação chamou atenção do Ministério Público de Contas, vez que o primeiro contrato celebrado com a municipalidade teve vigência estabelecida de apenas dois meses e 14 dias (17/10/2014 até 31/12/2014), pagando-se à empresa contratada – uma empresa de pequeno porte -, a elevada quantia de R$969.999,07. Em seguida, foram promovidos dois termos aditivos, que juntos, prorrogaram a vigência do contrato até 31/12/2015 (ou seja, por mais um ano), pagando-se agora pela prestação dos mesmos serviços a vultosa quantia de R$ 4.655.995,56.
Os conselheiros aprovaram a aplicação de duas multas ao gestor, a primeira na quantia de R$4 mil, em razão das irregularidades apuradas no relatório técnico e a segunda, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal na forma e nos prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA)