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O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade da Lei 13.578/2016, da Bahia, que proíbe a cobrança de taxa de religação de serviço de energia elétrica em caso de corte por falta de pagamento, terá rito abreviado. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da matéria, adotou o rito abreviado para que o caso seja julgado pelo Plenário da Corte diretamente no mérito da questão, sem análise prévia do pedido de liminar. Ao adotá-lo, o ministro apontou a relevância da matéria constitucional suscitada e sua importância para a ordem social e a segurança jurídica quanto à prestação de serviço público do setor elétrico. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abrade), sob o argumento que a norma estadual invadiu competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Fux requisitou informações à Assembleia Legislativa da Bahia e ao governador do estado, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre o caso.