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Bloqueio do WhatsApp tem origem em prisão de membro do PCC, diz ConJur

17 de dez. de 2015


O bloqueio do WhatsApp pelo prazo de 48 horas foi decidido pela Justiça a partir do caso de um homem preso em 2013 sob a acusação de latrocínio, tráfico de drogas e associação a organização criminosa – no caso, o Primeiro Comando da Capital (PCC). Conforme o site Consultor Jurídico, ele ficou preso preventivamente por dois anos até que o Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltá-lo por excesso de prazo na prisão em novembro deste ano. 
A decisão de suspensão do acesso ao WhatsApp é da 1ª Vara Criminal de São Bernardo. A juíza atende a pedido do Ministério Público paulista que, em uma investigação criminal, pede ao Facebook, dono do aplicativo, informações e dados de usuários da ferramenta. Como o Facebook não cumpriu a ordem, a juíza determinou a suspensão do aplicativo de mensagens no Brasil inteiro. Ela se baseia nos artigos 2º e 21 da Lei 12.850/2013, que define a organização criminosa.