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Deputado do PSL quer proibir uso de anticoncepcionais no Brasil

8 de fev. de 2019

O deputado federal Márcio Labre (PSL/RJ) protocolou um projeto de lei que visa proibir a comercialização, propaganda e distribuição de anticoncepcionais, que, segundo ele, seriam “microabortivos”. Segundo o texto, que foi entregue na secretaria da Mesa Diretora da Câmara, na última segunda-feira (04), a proibição seria para uso de pílulas, DIU e o implante subcutâneo de liberação de progestógeno, que impede a gravidez.
Segundo o PL, o deputado afirma que o Ministério da Saúde está instruindo “os hospitais da rede pública a praticarem o crime do aborto contra crianças de até cinco meses de gestação” e de, recentemente, liberar “o uso de um abortivo conhecido como pílula do dia seguinte”. “Não é a primeira vez que tal Ministério, abusando de suas atribuições ousa autorizar a prática de crimes contra a vida. Já em 1984, o abortivo conhecido como DIU foi liberado para o uso público”, diz Labre.
“Autoridade competente policial deverá apreender e destruir todo o material que viole, ou seja, destinado a violar o disposto na lei, podendo interditar o estabelecimento industrial ou comercial que reiteradamente descumprir as presentes normas”, fala o documento.
O projeto foi duramente criticado nas redes sociais e por conta a repercussão negativa, na quarta-feira (06), o deputado divulgou uma nota afirmando que o texto não havia sido finalizado e que ele entrou na lista de projetos de lei de forma errônea.
“Meus eleitores sabem que eu sou pró-vida porque sempre deixei claro meu posicionamento sobre o tema em meus canais na internet. (…) Se pesquisarem saberão que dei entrada em mais cinco projetos no mesmo dia, o que ocasionou em uma terrível falha. O projeto em questão, que acabou sendo pautado por inúmeros veículos de imprensa, não tinha seu texto finalizado. A redação que ilustra o texto e seria posteriormente protocolada não correspondia aos reais anseios da população que represento”, afirmou.
O deputado ainda acrescentou que já foi solicitado o requerimento de retirada de tramitação do projeto.